TJMS - 0803169-34.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 10:26
Transitado em Julgado em data
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17/06/2025 06:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 04:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0803169-34.2024.8.12.0026 - Monitória - Autor: Banco C6 S.A. - Ré: Regina Mesquita Carneiro Alves - Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito.
Custas e honorários conforme pactuado.
Do contrário, custas pela parte autora, arcando cada parte com os honorários do respectivo advogado.
Diante da autocomposição, certifique-se o trânsito em julgado.
Se o caso, expeça-se alvará em favor da parte para levantamento da quantia depositada nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades de praxe. -
13/06/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:32
Recebidos os autos
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04/06/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
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04/06/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:32
Homologada a Transação
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04/06/2025 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2025 15:57
Juntada de tipo de documento
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23/05/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 05:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0803169-34.2024.8.12.0026 - Monitória - Autor: Banco C6 S.A. - Ré: Regina Mesquita Carneiro Alves - Intime-se a parte autora para que, em 05 (cinco) dias, esclareça se deseja apenas a suspensão do processo ou a homologação do acordo, pois a homologação implica necessariamente em extinção do processo em virtude da novação.
Cumpre salientar que: a) uma vez homologado e não cumprido o acordo, bastará a parte formular pedido de cumprimento de sentença nos mesmos autos, inclusive com a inclusão de eventual cláusula penal pactuada; b) em caso de mera suspensão e havendo inadimplemento, deverão ser observados os parâmetros da obrigação original. -
22/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:35
Recebidos os autos
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06/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 06:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 10:41
Juntada de tipo de documento
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25/04/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:23
Juntada de tipo de documento
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11/03/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:25
Juntada de tipo de documento
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19/02/2025 07:13
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0803169-34.2024.8.12.0026 - Monitória - Autor: Banco C6 S.A. - Nos termos do art. 494, inc.
I do CPC1 , corrijo erro material constante da decisão (f. 99), para excluir o item 4, tendo em vista que não houve requerimento nem preenchimento dos requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Sem prejuízo, expeça-se guia para recolhimento de eventuais custas complementares.
No mais, fica mantido o decisum tal como proferido.
Cumpra-se.
Expediente: Guia de custas complementares disponível para pagamento às fs. 109-110 -
30/01/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:07
Realizado cálculo de custas
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29/11/2024 09:57
Recebidos os autos
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29/11/2024 09:57
Outras Decisões
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29/11/2024 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 07:40
Juntada de tipo de documento
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0803169-34.2024.8.12.0026 - Monitória - Autor: Banco C6 S.A. - Ré: Regina Mesquita Carneiro Alves - 1.
Expeça-se mandado de pagamento, o qual deverá prever de forma expressa que o prazo para cumprimento é de 15 (quinze) dias e que os honorários advocatícios equivalerão a 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Caso a parte requerida cumpra a obrigação no prazo legal, ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º do CPC). 2.
No mesmo prazo e independente de prévia segurança do juízo, poderá a parte requerida, nos próprios autos, oferecer embargos e reconvenção, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial até o julgamento de primeiro grau (art. 702 do CPC).
Não opostos ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se como cumprimento de sentença. 3.
Apresentados embargos e/ou reconvenção, intime-se a parte requerente para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 702, §5º do CPC). 4.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
13/11/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 08:47
Recebidos os autos
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04/11/2024 08:47
Decisão ou Despacho
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01/11/2024 21:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 09:05
Realizado cálculo de custas
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01/11/2024 09:05
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2024 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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