TJMS - 0817692-34.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 16:25
Juntada de Informações
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01/09/2025 17:27
Prazo em Curso
-
01/09/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o Tema Repetitivo 1300 (que versa definir qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista), no qual há determinação de suspensão doprocessamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Não havendo oposição das partes, arquivem-se pelo prazo de um ano ou até julgamento do suso referido tema, o que ocorrer primeiro.
Havendo oposição de qualquer das partes, tornem conclusos para deliberações.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 06:00
Emissão da Relação
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24/07/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 11:45
Conclusos para decisão
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11/12/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 09:59
Prazo em Curso
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27/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 01:33
Prazo em Curso
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Tedesco (OAB 9470/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0817692-34.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Gomes - Réu: Banco do Brasil S/A - I - Tendo em conta a superveniência da tese fixada pelo E.
STJ, com Tema Repetitivo nº 1150, no sentido de que: "[...] i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. (REsps n. 1.895.936/TO, 1.895.941/TO, 1.951.931/DF relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 21/9/2023.)", o feito deve ter regular prosseguimento.
II - Assim, intimem-se as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, facultando-lhes ainda a apresentação das questões de fato e direito, nos termos do art. 357, § 2º do CPC.
Anoto que havendo interesse na produção de prova oral, também deverão se manifestar expressamente sobre a modalidade da audiência (presencial ou por videoconferência), em vista do disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2022 do CNJ.
III - Anote, o Cartório/CPE, o advogado indicado a fls. 320 para efeito de intimações. -
19/11/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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19/11/2024 03:31
Emissão da Relação
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13/11/2024 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2023 00:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/12/2023 19:40
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 17:12
Juntada de Informações
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06/12/2023 16:47
Processo sobrestado desarquivado
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10/11/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 07:19
Processo sobrestado - IRDR
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19/10/2021 20:19
Publicado ato_publicado em 19/10/2021.
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19/10/2021 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2021 13:48
Emissão da Relação
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17/10/2021 10:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/10/2021 10:40
Por decisão do Presidente do STJ - IRDR
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06/09/2021 02:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/08/2021 18:33
Conclusos para despacho
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03/08/2021 18:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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29/07/2021 09:10
Juntada de Petição de Réplica
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13/07/2021 08:01
Prazo em Curso
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09/07/2021 20:27
Publicado ato_publicado em 09/07/2021.
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08/07/2021 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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07/07/2021 15:05
Emissão da Relação
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06/07/2021 11:31
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2021 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2021 13:16
Prazo em Curso
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09/06/2021 08:30
Publicado ato_publicado em 09/06/2021.
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08/06/2021 17:34
Prazo em Curso
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08/06/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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07/06/2021 17:09
Expedição de Carta.
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07/06/2021 14:33
Emissão da Relação
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07/06/2021 14:33
Expedição em análise para assinatura
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07/06/2021 11:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/06/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 14:41
Conclusos para decisão
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01/06/2021 20:50
Informação do Sistema
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01/06/2021 20:50
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/06/2021 16:59
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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01/06/2021 16:58
Expedição de Certidão.
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01/06/2021 16:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/06/2021 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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