TJMS - 0832775-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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17/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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05/09/2025 07:10
Prazo em Curso
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14/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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22/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Apelação
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09/07/2025 17:58
Prazo em Curso
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03/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 15:35
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 10:07
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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26/06/2025 18:49
Emissão da Relação
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23/06/2025 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:43
Registro de Sentença
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09/06/2025 14:56
improcedência
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19/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
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12/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Cunha e Mello Smith Martins (OAB 373511/SP) Processo 0832775-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Theodoro Gomes Coletti - 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial. 4.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. -
01/05/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 08:57
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 07:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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30/04/2025 07:53
Emissão da Relação
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22/04/2025 15:50
Juntada de Mandado
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22/04/2025 15:50
Juntada de NULL
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10/04/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 19:15
Prazo em Curso
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04/04/2025 09:50
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Cunha e Mello Smith Martins (OAB 373511/SP) Processo 0832775-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Theodoro Gomes Coletti - 1.
Ciente da tutela concedida em sede de agravo (f. 160-167). 2.
Intime-se o réu para cumprimento, com urgência. 3.
Desde já, esclareço que havendo necessidade de peticionamento visando de cumprimento provisório desta decisão, este deverá ser distribuído em apartado, a fim de evitar tumulto nestes autos, além de estar devidamente instruído com laudo e três orçamentos atualizados, viabilizando a análise de eventual sequestro de verbas públicas. 4.
No mais, cumpra-se o despacho de f. 157-158. 5.
Por fim, venham conclusos para sentença. -
03/04/2025 16:39
Prazo em Curso
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03/04/2025 12:34
Prazo em Curso
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03/04/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 17:24
Expedição em análise para assinatura
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02/04/2025 17:23
Emissão da Relação
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02/04/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
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13/03/2025 18:41
Juntada de Ofício
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13/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:02
Conclusos para decisão
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06/12/2024 22:45
Juntada de Petição de Réplica
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04/12/2024 09:41
Informação do Sistema
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Cunha e Mello Smith Martins (OAB 373511/SP) Processo 0832775-85.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Theodoro Gomes Coletti - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação apresentada pelo requerido. -
11/11/2024 23:05
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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08/11/2024 10:27
Emissão da Relação
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05/07/2024 17:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/06/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:14
Expedição de Carta.
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18/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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18/06/2024 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/06/2024 14:28
Tutela Provisória
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05/06/2024 13:00
Recebidos os autos do NAT
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05/06/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 12:58
Conclusos para despacho
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04/06/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/06/2024 06:56
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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03/06/2024 16:24
Informação do Sistema
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03/06/2024 16:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/06/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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