TJMS - 0806221-07.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:53
Prazo em Curso
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27/08/2025 03:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença deduzida nos autos. -
21/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 16:40
Emissão da Relação
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20/08/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 13:33
Prazo em Curso
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12/07/2025 05:50
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 05:28
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 05:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/06/2025 08:14
Evolução da Classe Processual
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02/06/2025 07:06
Autos preparados para expedição
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02/06/2025 07:04
Transitado em Julgado em data
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26/05/2025 10:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 07:49
Prazo em Curso
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18/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Blasque Ronha (OAB 21913/MS), Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB 28003/MS) Processo 0806221-07.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anderson Alves Morales - Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ANDERSON ALVES MORALES contra o MUNICÍPIO DE DOURADOS, para: a) Declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre as partes no período de maio a dezembro/2021; julho a dezembro/2022; fevereiro a dezembro/2023; fevereiro a dezembro/2024 e fevereiro a abril/2025; b) Condenar o réu ao pagamento do FGTS referente ao período efetivamente trabalhado pelo requerente (e acima declarado), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09.12.2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17) Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
08/05/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 06:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 05:58
Emissão da Relação
-
06/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:36
Registro de Sentença
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06/05/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/05/2025 17:36
Expedição de NULL.
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06/05/2025 17:36
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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29/04/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Réplica
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31/03/2025 08:43
Prazo em Curso
-
31/03/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Blasque Ronha (OAB 21913/MS), Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB 28003/MS) Processo 0806221-07.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anderson Alves Morales - Despacho: (...) intime-se a parte autora para apresentar, caso queira, a impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/03/2025 05:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 04:52
Emissão da Relação
-
20/03/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 12:16
Prazo em Curso
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25/02/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB 28003/MS) Processo 0806221-07.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anderson Alves Morales - Despacho: (...) Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
18/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:28
Expedição de Carta.
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18/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 14:12
Emissão da Relação
-
14/02/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 03:03
Prazo em Curso
-
13/01/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB 28003/MS) Processo 0806221-07.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anderson Alves Morales - Despacho: Sabe-se que a entrega ou disponibilização do holerite é uma obrigação legal do empregador, visando garantir a transparência e a regularidade nas relações de emprego.
Assim, como os holerites são disponibilizados todos os meses com o pagamento do salário, indefere-se o pedido "f" de f. 10.
Ante o disposto no art. 320 do CPC, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos cópia dos holerites da parte requerente, documento considerado indispensável à propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
10/01/2025 05:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 05:08
Emissão da Relação
-
07/01/2025 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 05:14
Prazo em Curso
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22/11/2024 02:39
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB 28003/MS) Processo 0806221-07.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anderson Alves Morales - Despapcho: Ante o disposto no art. 321 do CPC, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar expressamente quais documentos são objetos do pedido de item "f".
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
21/11/2024 04:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 04:36
Emissão da Relação
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18/11/2024 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
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04/11/2024 12:07
Informação do Sistema
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04/11/2024 12:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/11/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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