TJMS - 0814202-04.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/05/2025 10:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/05/2025 09:50 Transitado em Julgado em data 
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                                            28/04/2025 21:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2025 08:13 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/04/2025 00:00 Intimação ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS), Adriana Barbosa Lacerda (OAB 10687/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0814202-04.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Amelia Espindola Neto de Alcantara - Réu: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, acolho a prejudicial de mérito de prescrição arguida pela parte ré e, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em razão da prescrição da pretensão autoral.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade caso seja beneficiária da justiça gratuita, nos moldes do artigo 98, §3º, do CPC.
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                                            16/04/2025 07:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 13:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 19:17 Recebidos os autos 
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                                            14/04/2025 19:17 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/04/2025 19:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 19:17 Julgado improcedente o pedido 
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                                            03/04/2025 11:01 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/12/2024 09:05 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/12/2024 16:23 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/11/2024 21:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            20/11/2024 00:00 Intimação ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS), Adriana Barbosa Lacerda (OAB 10687/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0814202-04.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Amelia Espindola Neto de Alcantara - Réu: Banco do Brasil S/A - I - Tendo em conta a superveniência da tese fixada pelo E.
 
 STJ, com Tema Repetitivo nº 1150, no sentido de que: "[...] i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. (REsps n. 1.895.936/TO, 1.895.941/TO, 1.951.931/DF relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023, DJe de 21/9/2023.)", o feito deve ter regular prosseguimento.
 
 II - Assim, intimem-se as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, facultando-lhes ainda a apresentação das questões de fato e direito, nos termos do art. 357, § 2º do CPC.
 
 Anoto que havendo interesse na produção de prova oral, também deverão se manifestar expressamente sobre a modalidade da audiência (presencial ou por videoconferência), em vista do disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2022 do CNJ.
 
 III - Anote, o Cartório/CPE, o advogado indicado a fls. 678 para efeito de intimações.
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                                            19/11/2024 20:22 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            19/11/2024 07:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 03:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 14:32 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2024 14:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/11/2023 13:03 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/11/2023 13:02 Processo Desarquivado 
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                                            24/11/2023 13:02 Processo Desarquivado 
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                                            24/11/2023 13:02 Processo Desarquivado 
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                                            21/11/2023 15:47 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/08/2023 00:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2023 00:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2023 18:27 Arquivado Provisoriamente 
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                                            01/12/2022 06:58 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/10/2021 07:19 Arquivado Provisoriamente 
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                                            19/10/2021 20:19 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            19/10/2021 07:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2021 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2021 12:56 Recebidos os autos 
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                                            17/10/2021 12:56 Por decisão do Presidente do STJ - IRDR 
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                                            06/08/2021 01:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2021 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2021 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2021 20:45 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/07/2021 22:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2021 10:31 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/06/2021 21:54 Juntada de tipo de documento 
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                                            24/06/2021 19:10 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/06/2021 15:23 Juntada de Petição de tipo 
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                                            17/06/2021 21:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2021 20:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/06/2021 20:14 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            15/06/2021 07:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2021 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2021 15:22 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/06/2021 15:10 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/06/2021 13:43 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/06/2021 23:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2021 18:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2021 21:10 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            21/05/2021 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2021 13:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2021 20:08 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2021 20:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2021 15:56 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/05/2021 15:21 Remetidos os Autos da Distribuição ao destino 
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                                            05/05/2021 14:36 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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