TJMS - 0833965-83.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:30
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
19/09/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/09/2025 12:30
Juntada de Certidão
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19/09/2025 12:25
Certidão
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19/09/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/09/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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18/09/2025 01:41
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833965-83.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Antonio Soares da Silva RepreLeg: Maria Hoberlandia Soares Sandes DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22626B/MS) EMENTA.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
DIREITO A SAÚDE.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO.
APLICAÇÃO DOS TEMAS N.º 6 E 1234/STF.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada contra o Estado de Mato Grosso do Sul, objetivando que o Ente seja compelido a fornecer medicamento não padronizado.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em exame cinge-se em analisar o preenchimento dos requisitos para concessão de medicamento não padronizado.
III.
Razões de decidir 3.
Nos termos da Súmula Vinculante n.º 61, a concessão judicial de medicamento registrado na Anvisa, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471). 4.
No caso, foram preenchidos os requisitos do Tema n.º 6/STF, razão pela qual a condenação do réu à obrigação de dispensar o medicamento pleiteado é medida que se impõe.
IV.
Dispositivo 5.
Apelação provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
17/09/2025 12:18
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 11:13
Julgamento Virtual Finalizado
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17/09/2025 11:13
Provimento
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16/09/2025 07:08
Incluído em pauta para 16/09/2025 07:08:23 local.
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09/09/2025 11:44
Incluído em pauta para 09/09/2025 11:44:20 local.
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04/09/2025 16:22
Incluído em pauta para 04/09/2025 04:22:43 local.
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03/09/2025 11:49
Inclusão em Pauta
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03/09/2025 00:34
Certidão de Publicação - DJE
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03/09/2025 00:01
Publicação
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02/09/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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02/09/2025 11:40
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:40
Distribuído por prevenção
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02/09/2025 11:35
Processo Cadastrado
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02/09/2025 08:41
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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01/09/2025 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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