TJMS - 0802310-55.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:29
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2025 12:17
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 00:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 08:13
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2025 08:12
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:02
Transitado em Julgado em data
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19/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 06:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0802310-55.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Divino Luiz de Oliveira - Réu: Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - Cobap Na Pessoa do Seu Representante Legal - Posto isso, conforme Art. 487, I, do CPC, julgo a ação [0802310-55.2024.8.12.0046] promovida por Divino Luiz de Oliveira contra Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - Cobap Na Pessoa do Seu Representante Legal, nos seguintes termos: Declaro a inexistência de relação jurídica que justifique os descontos realizados sob a rubrica Contribuição SINDICATO/COBAP; Condeno a ré à restituição em dobro dos valores descontados, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Portanto, condeno o(a) vencido(a) a pagar as despesas do processo e os honorários do advogado do(a) vencedor(a).
Fixo esses honorários em 10% do valor da condenação.
Intimem-se e Arquive-se oportunamente. -
23/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:13
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:13
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 08:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 05:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0802310-55.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Divino Luiz de Oliveira - Réu: Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - Cobap Na Pessoa do Seu Representante Legal - Observando-se o pedido da parte autora, o teor do despacho inicial e a distribuição do ônus da prova, segundo o CPC, retire-se o processo de pauta e faça-se conclusão para sentença. -
26/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:45
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:45
Outras Decisões
-
25/03/2025 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 11:58
de Instrução e Julgamento
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16/03/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 11:57
Decorrido prazo de parte
-
22/01/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 11:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 10:11
de Conciliação
-
22/01/2025 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 10:07
de Instrução e Julgamento
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21/01/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS), Clara Alcantara Botelho Machado (OAB 210808/MG) Processo 0802310-55.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Divino Luiz de Oliveira - Réu: Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - Cobap Na Pessoa do Seu Representante Legal - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 22/01/2025 Hora 10:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
09/01/2025 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 11:46
Juntada de tipo de documento
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05/12/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 15:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 15:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/11/2024 15:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 14:51
de Instrução e Julgamento
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0802310-55.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Divino Luiz de Oliveira - Réu: Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - Cobap Na Pessoa do Seu Representante Legal - AJG.
Defiro aos componentes do polo ativo os benefícios da assistência judiciária gratuita, porque preenchidos os requisitos legais – hipossuficiência econômica, o que não obsta a aplicação de multas processuais.
Local/Presença.
Autorizo a participação de pessoa que resida em Comarca diversa, inclusive advogado, por meio de videoconferência https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, nos termos do que dispõem as Resoluções 465 e 481/2022 do CNJ, sob a responsabilidade quanto à eventual intercorrência, de quem assim optar, mantendo-se o comparecimento presencial obrigatório para os demais.
Em caso de testemunha, em hipótese alguma, poderá estar no escritório de advogado da parte.
Autor(a), ré(u), testemunha e advogado(a), residentes em Paraíso das Águas, podem participar indo à Unidade de Apoio à Justiça, situada na Rua Valdeci Feltrin, 793, casa B, no Jardim Bom Jesus.
Acordo.
Nos termos do Art. 334, do CPC, PAUTE-SE audiência de conciliação/mediação das partes, com comparecimento obrigatório sob pena de multa de 2% do valor da causa, desde já aplicada a quem não comparecer acompanhado de advogado, representada por este com poderes para conciliar, caso em que a CPE deverá providenciar cobrança e ou inclusão em dívida ativa.
Sem acordo, agende-se na sessão, audiência de conciliação, saneamento e instrução, do que todos devem ficar cientes durante a sessão.
Defesa/Saneamento.
Tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, e que o Juiz deve contribuir para a criação de meios que garantam a celeridade em sua tramitação, e que o saneamento deve ocorrer com cooperação das partes, determino desde já o seguinte: [A] Intime-se para a audiência acima e CITE-SE para defesa no prazo de 15 dias (CPC, Art. 335), com prazo a iniciar-se após referida audiência.
Desnecessária intimação pessoal da(s) parte(s) autora(s) para a audiência, conforme compromisso constante da inicial. [B] Decorrido o prazo de defesa, e se não feito antes, PAUTE-SE AUDIÊNCIA de conciliação, saneamento, instrução e julgamento; intime-se para manifestação (15 dias) sobre defesa, reconvenção, provas juntadas, e da data da referida audiência. [C] Se quiserem ouvir testemunhas, que as arrolem com o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de CPF e RG, e endereço completo da residência e do local de trabalho, até o dia da audiência designada acima, e nela, haverá saneamento e organização do processo, e na mesma sessão, depoimentos, se deferidos naquele momento. [D] Se não quiserem provas, peçam julgamento antecipado, e havendo prolação de sentença na mesma audiência, aquela data constituirá o termo inicial para eventual recurso, estejam ou não presentes as partes. -
13/11/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:52
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:52
Determinada Requisição de Informações
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08/11/2024 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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