TJMS - 1418716-46.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 09:35
Baixa Definitiva
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18/12/2024 08:59
Transitado em Julgado em #{data}
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02/12/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 16:09
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/12/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 12:33
INCONSISTENTE
-
02/12/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1418716-46.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Requerente: Bruno Vilas Boas Botelho Batista Advogado: Hugo Edward Lima Martins (OAB: 23130/MS) Advogado: Mauro Deli Veiga (OAB: 12141/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Paulo Sergio Hilario Martinez EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PLEITOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28, DA LEI DE DROGAS, AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI DE DROGAS, RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006, ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVA DE DIREITOS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJ - MERA REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ EXAMINADAS EM GRAU DE APELAÇÃO - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ACOLHIMENTO - AÇÃO REVISIONAL NÃO CONHECIDA NESSA EXTENSÃO - PRETENDIDA APLICAÇÃO DA MINORANTE DA SEMI-IMPUTABILIDADE - LAUDO CONFECCIONADOS ANOS APÓS OS FATOS - AUSÊNCIA DO REQUISITO TEMPORAL - PROCEDIMENTO DE JUSTIFICAÇÃO NÃO REALIZADO - INDEFERIMENTO - REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, INDEFERIDA.
Não se vislumbrando nenhuma das hipóteses previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, para a análise dos pedidos de desclassificação do delito de tráfico ilícito de drogas para a conduta prevista no artigo 28, da Lei de Drogas, afastamento da majorante do artigo 40, inciso VI, da Lei de Drogas, reconhecimento da minorante do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, abrandamento do regime inicial e substituição da pena privativa de liberdade por penas restritiva de direitos, impõe-se o acolhimento da prefacial suscitada pela Procuradoria-Geral de Justiça para não conhecer da revisional nessa extensão.
Ausente o requisito temporal, na medida em que os laudos foram confeccionados anos após o fato criminoso, e não tendo sido realizado o procedimento de justificação criminal, a fim de garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, imprescindível para que aqueles documentos pudessem ser tratados como novas provas, indefere-se o pedido de aplicação da minorante da semi-imputabilidade, prevista no art. 46 da Lei nº 11.343/06.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, conheceram em parte da revisão criminal e, na parte conhecida, a indeferiram, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:58
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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25/11/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1418716-46.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Requerente: Bruno Vilas Boas Botelho Batista Advogado: Hugo Edward Lima Martins (OAB: 23130/MS) Advogado: Mauro Deli Veiga (OAB: 12141/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Paulo Sergio Hilario Martinez Julgamento Virtual Iniciado -
22/11/2024 23:39
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:46
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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19/11/2024 17:30
Conclusos para decisão
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19/11/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 16:10
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/11/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 01:26
INCONSISTENTE
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06/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:30
Conclusos para decisão
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05/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:30
Distribuído por sorteio
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05/11/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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