TJMS - 0806412-93.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 16:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
-
27/06/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/05/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 05:18
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 25/05/2024.
-
23/05/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
-
20/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Breno Sandim Coelho (OAB 17255/MS), Eliana Soares Carneiro (OAB 17269/MS) Processo 0806412-93.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laura Alves Baez - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1.
Em virtude do resultado negativo da penhora on-line através dos sistema SISBAJUD, com fulcro no art. 835, IV, do NCPC, defiro o pedido de penhora on-line pelo RENAJUD. 2.
Sendo a consulta positiva no sistema Renajud com a devida restrição lançada, expeça-se mandado de penhora do veículo, avaliação e intimação da parte executada para, querendo, apresentar embargos. 3.
Caso a penhora seja negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do presente processo. 4.
Decorrido o prazo sem a indicação de bens passíveis de penhora, voltem os autos conclusos para extinção e expedição da certidão de crédito. 5.
Com relação ao pedido de requisição de informações através do sistema INFOJUD e outros, no sentido de obtenção de informações a respeito de bens móveis em nome da parte executada, não pode ser atendido, em virtude de não caber ao órgão jurisdicional a função de natureza administrativa e manifestamente em favor exclusivo de uma das partes na relação processual, quando a ela incumbe tais diligências, nos termos da legislação processual vigente, notadamente em sede de Juizado Especial, cujo procedimento tem como pilar a celeridade processual, incompatível com a morosidade que tais requerimentos causariam.
Intime-se. ". -
10/01/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2024.
-
10/01/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 19:07
Juntada de Informações
-
23/11/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 10:56
Recebidos os autos
-
22/11/2023 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2023.
-
17/10/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 20/07/2023.
-
20/07/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 10:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/07/2023.
-
22/06/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:19
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 10:47
Recebidos os autos
-
28/03/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 08:51
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
08/03/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 08:46
INCONSISTENTE
-
07/03/2023 07:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Breno Sandim Coelho (OAB 17255/MS), Eliana Soares Carneiro (OAB 17269/MS) Processo 0806412-93.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Laura Alves Baez - "a nos autos em epígrafe, em face de A J L Construções Ltda, também já qualificada, na qual aduz, em linhas gerais, que a reclamada lhe deve a importância de R$ 3.433,89, em decorrência da emissão de cheques.
A reclamada, mesmo devidamente citada (f. 46), deixou de comparecer à audiência de conciliação realizada, bem como não apresentou qualquer justificativa; assim, decreto sua revelia.
De acordo com o que determina o art. 20 da Lei 9.099/95, a ausência da parte reclamada acarreta a revelia, devendo ser aplicada a regra do art. 344 do Novo Código de Processo Civil, e reputando-se como verdadeiros os fatos narrados na inicial, julgo antecipadamente a lide, conforme determina o art. 355, II, do mesmo diploma legal.
A reclamante apresentou o documento de f. 9-10 (cheque emitido pela parte requerida).
Posto isso, nos termos do art. 487, I, do NCPC, julgo procedente o pedido inicial para condenar A J L Construções Ltda a pagar a importância de R$ 3.433,89 corrigida monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a propositura da demanda, acrescidos de juros de mora de 1% a contar da citação, em favor de Laura Alves Baez." -
06/03/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2023.
-
06/03/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:43
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:43
Pedido conhecido em parte e procedente
-
16/02/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 13:46
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/12/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2022.
-
09/11/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 12:26
Expedição de Carta.
-
08/11/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 13:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/02/2023 01:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
25/10/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 04:53
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2022.
-
24/10/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 14:28
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 17:36
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/09/2022 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 02:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2022.
-
05/08/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 13:14
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 13:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2022 04:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
21/07/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 21:29
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 20/07/2022.
-
20/07/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 13:55
Juntada de Mandado
-
19/07/2022 13:55
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 13:12
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/06/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 16:21
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/05/2022 16:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2022 01:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
17/05/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 20/04/2022.
-
20/04/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 21:17
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 21:16
Expedição de Carta.
-
08/04/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 16:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2022 04:15:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
04/04/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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