TJMS - 0801259-12.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:49
Prazo em Curso
-
27/08/2025 16:45
Autos preparados para expedição
-
26/08/2025 16:29
Transitado em Julgado em data
-
23/07/2025 14:43
Prazo em Curso
-
08/07/2025 17:15
Juntada de Ofício
-
28/06/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 07:34
Prazo em Curso
-
19/06/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Strack da Cruz Duarte (OAB 26024/MS) Processo 0801259-12.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julio Ribeiro dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o INSS a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por invalidez, fixando-se o termo inicial a data do requerimento administrativo (f. 59).
Concedo a tutela específica, determinando a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, oficiando-se a autoridade administrativa responsável por cumprir a ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Condeno o INSS ao pagamento de custas processuais, já que a legislação que concedia isenção ao INSS restou revogada com o advento da Lei 3.779/09 (art. 24, §§ 1º e 2º).
Nesse sentido, cita-se o o Enunciado n. 178 da Súmula do STJ, de que "o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual".
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data, não incidindo sobre as prestações vincendas (Súmula 111 do STJ).
A correção monetária deve incidir a partir da data do vencimento de cada prestação.
Quanto ao índice de atualização monetária, devem ser consideradas as decisões firmadas na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema 810) e no Recurso Especial Repetitivo nº 1.492.221 (Tema 905), adotando-se, assim, o IPCA-E nos processos relativos a benefício assistencial e o INPC nas ações previdenciárias.
A partir de 09.12.21, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113, de 8/12/21, deve ser observado o disposto em seu art. 3º: "Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente." No tocante aos juros moratórios, são devidos a partir da citação na ordem de 6% (seis por cento) ao ano até a entrada em vigor da Lei nº 10.406/02.
Após, à razão de 1% ao mês, conforme art. 406 do Código Civil e, a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, que alterou o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, deverão ser calculados nos termos desse diploma legal.
Conforme decisão do STJ, no REsp 1.735.097/RS, publicada em 11.10.2019, o reexame necessário de sentença ilíquida não se aplica às sentenças previdenciárias, haja vista que o proveito econômico é manifestamente inferior a 1.000 salários mínimos (art. 496, §3º, I, CPC).
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para a execução invertida, apresentando os valores devidos no prazo de 30 dias.
Na sequência, intime-se a parteautora para manifestação no prazo de 05 dias.
Havendo concordânciacom os valores apresentados pelo INSS ou, em caso de inércia da parteautora, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:13
Emissão da Relação
-
16/06/2025 10:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:18
Registro de Sentença
-
16/06/2025 10:18
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 20:05
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 12:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 12:48:40, 2ª Vara Cível.
-
23/04/2025 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/02/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 09:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/02/2025 21:12
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 12:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:46
Emissão da Relação
-
17/02/2025 19:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2025 04:15:00, 2ª Vara Cível.
-
07/02/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Réplica
-
04/02/2025 07:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
-
21/01/2025 12:58
Prazo em Curso
-
18/01/2025 07:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/01/2025.
-
18/01/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 08:23
Prazo em Curso
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Strack da Cruz Duarte (OAB 26024/MS) Processo 0801259-12.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julio Ribeiro dos Santos - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. -
08/01/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 12:15
Emissão da Relação
-
27/12/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/12/2024 09:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/12/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/12/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 18:38
Expedição em análise para assinatura
-
17/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:23
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 17/12/2024 05:23:48, 2ª Vara Cível.
-
17/12/2024 16:53
Autos preparados para expedição
-
13/12/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 09:15
Prazo em Curso
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Strack da Cruz Duarte (OAB 26024/MS) Processo 0801259-12.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julio Ribeiro dos Santos - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o relatório social juntado ao processo. -
21/11/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 08:21
Emissão da Relação
-
31/10/2024 09:44
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
31/10/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 03:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/10/2024.
-
23/10/2024 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/09/2024 12:33
Prazo em Curso
-
21/09/2024 02:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 19:31
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:58
Autos preparados para expedição
-
11/09/2024 12:02
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 18:04
Autos preparados para expedição
-
06/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:51
Documento Digitalizado
-
06/09/2024 07:18
Prazo em Curso
-
05/09/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 08:15
Emissão da Relação
-
05/09/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2024 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 11:50
Prazo em Curso
-
02/08/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 12:20
Emissão da Relação
-
15/07/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 13:45
Prazo em Curso
-
06/05/2024 17:22
Documento Digitalizado
-
03/05/2024 10:18
Prazo em Curso
-
02/05/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
01/05/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 12:28
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 09:19
Expedição em análise para assinatura
-
30/04/2024 09:15
Emissão da Relação
-
30/04/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2024 18:57
Tutela Provisória
-
29/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:59
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 08:20:00, 2ª Vara Cível.
-
29/04/2024 05:23
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 05:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 05:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/04/2024 07:09
Informação do Sistema
-
25/04/2024 07:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/04/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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