TJMS - 0920622-28.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/03/2025 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 13:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/03/2025 09:00 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            12/02/2025 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 16:10 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            12/02/2025 16:10 Recebidos os autos 
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                                            12/02/2025 16:10 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            12/02/2025 16:10 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            12/02/2025 13:47 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            12/02/2025 13:47 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            12/02/2025 13:47 Juntada de tipo de documento 
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                                            12/02/2025 11:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 11:20 Juntada de tipo de documento 
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                                            12/02/2025 02:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0920622-28.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Carlos Eduardo Contar Apelante: Ivan Ezidio Oliveira Mendes DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Ricardo Benito Crepaldi APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - PENA-BASE - QUANTIDADE E NATUREZA - CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES - EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA - EVENTUALIDADE - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS DEMONSTRADA - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA - REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PREJUDICADOS - NÃO PROVIMENTO.
 
 Demonstradas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, descabido o pleito absolutório.
 
 O art. 42, da Lei n.º 11.343/06, prevê a quantidade e a natureza da droga como elementos preponderantes na fixação da pena-base dos condenados por tráfico de drogas, tratando-se, portanto, de exasperação idoneamente fundamentada.
 
 As provas de que o acusado fazia a vigilância de local de depósito de substâncias entorpecentes, aliado a quantidade e variedade de narcóticos, é suficiente para a comprovação da dedicação a atividades criminosas e, portanto, impedir o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
 
 Sendo os pedidos de abrandamento do regime prisional inicial e substituição da pena sucessivos à pretensão de reconhecimento da eventualidade, a negativa deste torna prejudicados aqueles.
 
 Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a ausência de elementos para a modificação do decisum.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            11/02/2025 14:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 13:24 Não-Provimento 
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                                            28/01/2025 03:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            28/01/2025 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0920622-28.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ivan Ezidio Oliveira Mendes DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Julgamento Virtual Iniciado
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                                            27/01/2025 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2025 16:15 Inclusão em pauta 
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                                            18/12/2024 18:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 10:46 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            02/12/2024 18:07 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            02/12/2024 18:07 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2024 18:07 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            02/12/2024 18:07 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            27/11/2024 16:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 15:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            26/11/2024 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 13:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 13:15 Juntada de tipo de documento 
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                                            26/11/2024 13:01 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            26/11/2024 13:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2024 23:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 00:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 00:51 Expedida/Certificada 
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                                            18/11/2024 00:51 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            18/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            18/11/2024 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0920622-28.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Carlos Eduardo Contar Apelante: Ivan Ezidio Oliveira Mendes DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/11/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            13/11/2024 10:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 09:55 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/11/2024 09:55 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            13/11/2024 09:55 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            13/11/2024 09:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 14:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 09:52 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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