TJMS - 0834581-92.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:10
Prazo em Curso
-
15/08/2025 16:09
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 14:02
Prazo em Curso
-
04/07/2025 11:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:44
Prazo em Curso
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Walfrido Ferreira de Azambuja Júnior (OAB 4088/MS), Bruno Mendonça de Azambuja (OAB 18690B/MS) Processo 0834581-92.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Spal Industria Brasileira de Bebidas S/A - Exectdo: Giu Gastronomia -
Vistos...
Defiro retro pedido.
Com efeito, o Sistema Sniper é um serviço da PDPJ -Plataforma digital do Poder Judiciário Brasileiro, que possibilitará cruzar informações contidas em bases de dados diferentes, abertas e fechadas, destacando os vínculos societários, patrimoniais e financeiros existentes entre pessoas físicas e jurídicas, que não seriam perceptíveis por uma análise apenas documental, realizados a partir de uma decisão judicial pertinente, visando a localização de bens e/ou direitos para satisfação da obrigação reclamada.
Dessa forma, e tendo em vista as inúmeras diligências realizadas nos autos no sentido de localizar bens da parte devedora, todas infrutíferas, DEFIRO o pedido da parte credora no sentido de realizar pesquisa no Sistema Sniper. sobre a existência de informações que possibilitem eventual constatação de bens de propriedade da parte requerida passível de penhora.
Providencie-se a pesquisa e subsequente juntada aos autos das respectivas informações.
Após, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar manifestação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/02/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 14:18
Emissão da Relação
-
18/02/2025 14:18
Juntada de Informações Sniper
-
18/02/2025 14:18
Juntada de Informações Sniper
-
18/02/2025 14:18
Juntada de Informações Sniper
-
17/02/2025 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 19:00
Proferida decisão interlocutória
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22/01/2025 17:16
Conclusos para decisão
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11/12/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 08:55
Prazo em Curso
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Walfrido Ferreira de Azambuja Júnior (OAB 4088/MS), Bruno Mendonça de Azambuja (OAB 18690B/MS) Processo 0834581-92.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Spal Industria Brasileira de Bebidas S/A - Exectdo: Giu Gastronomia -
Vistos...
Com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte exequente, determino a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira em ativos da parte devedora, por intermédio do Sistema Sisbajud, com objetivo de garantia do valor exequendo.
Concomitantemente, tendo em vista a infrutífera tentativa de bloqueio de numerário em contas da parte executada (extrato anexo), passo à apreciação dos demais pedidos.
O Sistema Renajud é uma ferramenta eletrônica disponibilizada pelo Departamento Nacional de Trânsito em favor do Poder Judiciário, que possibilita a efetivação de ordens judiciais de restrições de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam, em tempo real.
As ordens judiciais de restrições se referem a transferência, licenciamento e circulação dos veículos.
Da mesma forma, o sistema também permite a consulta da existência de veículos, o que corrobora no sentido de dinamizar o desfecho dos processos, razão pela qual deve ser prestigiado pelo Poder Judiciário à luz do princípio da celeridade e efetividade processual, hoje alçado ao status de garantia fundamental (art.5º, LVIII, CF).
Assim, tendo em vista que as diligências realizadas pela parte exequente no sentido de localizar bens do devedor restaram infrutíferas, o seu pedido deve ser acolhido.
Em razão do assinalado, DEFIRO o pedido da parte exequente no sentido de realizar pesquisa no Sistema Renajud sobre a existência de eventual veículo de propriedade da parte executada passível de penhora.
Igualmente, DEFIRO ainda o pedido para realização de busca no Sistema Infojud.
Considerando que a parte exequente não logrou encontrar bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora, consoante se extrai das diligências realizadas e comprovadas no presente caderno processual.
No caso em testilha tal providência é acolhida pelo Juízo por constituir circunstância excepcional, já que esgotados todos os meios extrajudiciais e judiciais para obter informações acerca da existência de eventuais bens de propriedade da parte executada.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido no sistema, com o objetivo de requisitar informações por meio do Sistema Renajud, bem como as últimas declarações do imposto de renda da parte executada, cujas peças devem ser lançadas sob sigilo.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta no sistema, vista dos autos em favor da parte exequente, para manifestação no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Após, nova conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/12/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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03/12/2024 13:36
Emissão da Relação
-
03/12/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:33
Juntada de Informações
-
03/12/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 18:52
Despacho Saneador
-
27/11/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 09:45
Prazo em Curso
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13/11/2024 07:42
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Walfrido Ferreira de Azambuja Júnior (OAB 4088/MS), Bruno Mendonça de Azambuja (OAB 18690B/MS) Processo 0834581-92.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Spal Industria Brasileira de Bebidas S/A - Em razão da ausência de pagamento do valor devido, intime-se a parte exequente para realizar a juntada do demonstrativo atualizado do débito e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. -
12/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 14:11
Emissão da Relação
-
11/11/2024 14:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/11/2024.
-
13/10/2024 09:55
Informação do Sistema
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13/10/2024 09:55
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/10/2024 13:02
Prazo em Curso
-
27/09/2024 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 10:17
Prazo em Curso
-
11/09/2024 17:09
Prazo em Curso
-
11/09/2024 13:59
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 09:43
Expedição em análise para assinatura
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11/09/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 09:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2024 10:22
Autos preparados para expedição
-
18/06/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 18:20
Emissão da Relação
-
13/05/2024 17:22
Evolução da Classe Processual
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08/04/2024 19:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 18:17
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 18:16
Transitado em Julgado em data
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25/03/2024 09:52
Prazo em Curso
-
11/03/2024 11:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/03/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
04/03/2024 18:45
Relação encaminhada ao D.J.
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29/02/2024 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:02
Registro de Sentença
-
29/02/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
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23/02/2024 09:50
Conclusos para despacho
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23/02/2024 09:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/02/2024.
-
10/01/2024 13:14
Prazo em Curso
-
25/12/2023 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 13:49
Prazo em Curso
-
04/12/2023 17:30
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 17:30
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 15:39
Expedição em análise para assinatura
-
20/11/2023 17:56
Autos preparados para expedição
-
31/10/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 18:41
Prazo em Curso
-
19/10/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 19/10/2023.
-
19/10/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2023 14:14
Emissão da Relação
-
09/10/2023 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 13:17
Prazo em Curso
-
20/09/2023 14:47
Prazo em Curso
-
20/09/2023 13:44
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 09:33
Expedição em análise para assinatura
-
19/09/2023 13:57
Autos preparados para expedição
-
12/09/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 18:42
Prazo em Curso
-
31/08/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 31/08/2023.
-
31/08/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/08/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2023 13:21
Emissão da Relação
-
30/08/2023 13:20
Emissão da Relação
-
28/08/2023 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 19:05
Prazo em Curso
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10/08/2023 16:28
Prazo em Curso
-
10/08/2023 14:08
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 19:26
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2023 13:45
Autos preparados para expedição
-
24/07/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 24/07/2023.
-
24/07/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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21/07/2023 17:51
Autos preparados para expedição
-
21/07/2023 17:50
Emissão da Relação
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21/07/2023 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2023 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/06/2023 15:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/06/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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