TJMS - 0801097-77.2024.8.12.0025
1ª instância - Bandeirantes - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:17
Prazo em Curso
-
14/08/2025 16:10
Prazo em Curso
-
04/08/2025 15:58
Prazo em Curso
-
01/08/2025 16:51
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 19:12
Registro de Sentença
-
18/07/2025 14:12
Com Resolução do Mérito
-
15/07/2025 19:01
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 12:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 12:58:48, Vara Única.
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08/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 03:37
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 17:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:07
Emissão da Relação
-
02/06/2025 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 03:30:00, Vara Única.
-
30/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:35
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 30/05/2025 04:35:12, Vara Única.
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30/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 02:11
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 02:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 18:09
Prazo em Curso
-
26/03/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 11:48
Autos preparados para expedição
-
24/03/2025 11:47
Emissão da Relação
-
18/02/2025 12:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/02/2025 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 12:54
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 04:30:00, Vara Única.
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14/02/2025 18:57
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sirley Cândida de Almeida (OAB 13476/MS) Processo 0801097-77.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Gomes - Intmação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação a ontestação. -
23/01/2025 22:54
Prazo em Curso
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23/01/2025 20:50
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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22/01/2025 10:49
Emissão da Relação
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16/01/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2024 06:15
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:13
Expedição de Carta.
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10/12/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 05:41
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sirley Cândida de Almeida (OAB 13476/MS) Processo 0801097-77.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Gomes - 1) Diante da declaração de p. 18, a qual ostenta presunção de veracidade por força do disposto no § 3º do art. 99 do CPC, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, nos termos do art. 98 e ss. do CPC.
Fica a parte beneficiada advertida que em caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa, conforme previsão contida no parágrafo único do art. 100 do CPC. 2) Deixo de designar audiência de conciliação, com base em uma interpretação extensiva do art. 334, § 4º, II, do CPC, tendo em vista a inviabilidade de autocomposição, o que decorre da prática comum de os Procuradores Federais não realizarem acordos judiciais. 3) Cite-se o INSS para apresentar resposta, querendo, em 30 (trinta) dias (CPC, Arts. 183 e 335), com as advertências legais. 4) Com a vinda da contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Por fim, Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, caso haja interesse em prova testemunhal, deverá o interessado indicar o nome das testemunhas e respectivos endereços, sob pena de preclusão.
Caso a testemunha compareça independentemente de intimação, deverá declarar no mesmo prazo, limitando-se, neste caso, a informar apenas o nome da testemunha. Às providências. -
19/11/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:07
Expedição de Carta.
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18/11/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:05
Emissão da Relação
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29/10/2024 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:00
Conclusos para despacho
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25/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/10/2024 09:02
Informação do Sistema
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23/10/2024 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/10/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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