TJMS - 0856646-81.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 18:29
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 18:29
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:27
Decorrido prazo de parte
-
09/06/2025 13:01
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 19:16
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Vieira (OAB 23986A/MS) Processo 0856646-81.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: HDI Seguros S.A. - Saneamento e da Organização do Processo a) Da preliminar de litispendência O réu apresentou contestação às f. 131/143, alegando, preliminarmente, a existência de litispendência com os autos n. 0000307-39.2022.8.12.0109.
A preliminar deve ser afastada.
Isso se dá, porque, embora envolva o réu e a situação seja relacionada com a mesma apólice, a causa de pedir é distinta, situação esta que, em tese, autoriza o ajuizamento de uma ação para cada dinâmica suportada, o que será apurado mediante instrução probatória.
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DECISÃO QUE AFASTOU AS PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA E CONEXÃO RECURSO DA SEGURADORA LITISPENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA DIVERSA SINISTROS DISTINTOS (...).
Na hipótese, não há que se falar em litispendência, uma vez que, embora se trate das mesmas partes e do mesmo pedido indenização securitária , a causa de pedir próxima é diversa. (...)" (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1411672-10.2023.8.12.0000, Sidrolândia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Waldir Marques, j: 25/07/2023, p: 26/07/2023).
Ademais, não havendo outras preliminares a serem debatidas, tampouco irregularidades a serem sanadas, bem como as partes são legítimas e estão devidamente representadas, DECLARO SANEADO o feito.
Distribuição do ônus da prova (inciso III, do art. 357, do CPC/2015) Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora demonstrar a culpa da parte ré pelo evento danoso, o nexo causal e a extensão dos danos alegados, incluindo os impactos estéticos, morais e materiais. À parte demandada cabe a produção de provas que demonstrem eventual culpa exclusiva ou concorrente da vítima, bem como a impugnação dos danos pleiteados.
Pontos Controvertidos e Produção de Provas Considerando o teor das manifestações das partes e a complexidade das questões suscitadas, fica delimitado como pontos controvertidos a dinâmica do sinistro e a responsabilidade pelo evento danoso e a responsabilidade civil.
Outrossim, tendo em vista que para a comprovação do alegado nos autos é indispensável a prova testemunhal, DEFIRO a produção de prova em audiência de instrução e julgamento (oitiva de testemunhas).
De igual modo, DEFIRO a produção de prova documental, além dos documentos já acostados nos autos, aqueles que o réu julgar necessários, contanto que observados os princípios do contraditório e a ampla defesa.
Sobre o pedido de perícia nos vídeos, conforme postula o réu, postergo a análise acerca da necessidade ou não da diligência para depois da audiência de instrução.
Determinações para a Audiência DESIGNO o dia 05 de agosto, às 14:30 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento.
INTIMEM-SE as testemunhas para comparecimento, observado o rol de testemunhas às fls. 445/446.
Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias úteis para que o requerido apresente rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão (artigo 357, § 4º, do CPC).
Poderão ser arroladas no máximo 03 (três) testemunhas para a prova de cada fato.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos, limitada ao máximo de 10 (dez) - artigo 357, § 6º, do CPC.
Não houve pedidos para depoimentos pessoais.
O réu, porém, deve ser intimado pessoalmente, pois assistido pela Defensoria Pública.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 e seus parágrafos do CPC1), com especial atenção para os casos de presunção de desistência da inquirição quando não atendidos os requisitos legais.
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública, Ministério Público ou por advogado nomeado, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).
OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
09/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 18:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/05/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 18:33
de Instrução e Julgamento
-
08/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:25
Decisão ou Despacho
-
18/12/2024 06:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 17:42
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 08:00
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 08:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/11/2024 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Vieira (OAB 23986A/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0856646-81.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: HDI Seguros S.A. - Réu: Adailton Rosa Alves - Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para que no prazo de quinze dias, indiquem as provas que pretendem produzir, indicando a necessidade e relevância, pena de indeferimento, bem como, os pontos controvertidos da demanda.
Após, se o caso, tornem conclusos para decisão de saneamento do feito, ou para sentença, se for o caso de julgamento antecipado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 19:50
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 15:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/07/2024 15:41
de Conciliação
-
22/07/2024 10:19
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 10:54
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 17:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 14:14
de Instrução e Julgamento
-
07/05/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2024 16:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/04/2024 16:39
de Conciliação
-
17/04/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 14:36
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:09
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 17:23
de Instrução e Julgamento
-
31/01/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:29
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 07:33
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 07:26
Juntada de tipo de documento
-
01/01/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2023 16:06
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:06
Decisão ou Despacho
-
12/12/2023 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2023 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 13:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 18:32
de Instrução e Julgamento
-
29/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:29
Decisão ou Despacho
-
28/11/2023 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/10/2023 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 09:45
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2023 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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