TJMS - 1419291-54.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 16:33
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 06:35
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 06:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 06:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/03/2025 07:23
Realizado cálculo de custas
-
12/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:38
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 09:30
Expedição de "tipo de documento".
-
06/03/2025 09:19
Transitado em Julgado em "data"
-
18/02/2025 09:21
Confirmada
-
18/02/2025 09:21
Recebidos os autos
-
18/02/2025 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2025 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/02/2025 10:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:10
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/02/2025 12:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/02/2025 12:10
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419291-54.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Associação de Amparo à Maternidade e à Infância - AAMI Advogado: Marcelo Soriano (OAB: 7252B/MS) Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Agravada: Andréa Felicio DPGE - 1ª Inst.: Jane Inês Dietric Agravado: Camilo de Menezes DPGE - 1ª Inst.: Jane Inês Dietric Interessado: Alfeu Duarte de Souza Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Interessado: Thais Milanese Bessegato Advogado: Egnaldo de Oliveira (OAB: 9098/MS) Interessado: Marcela Monteiro Natário Advogado: Robson Sitorski Lins (OAB: 9678/MS) Interessado: Argo Seguros Brasil S/A Advogada: Yeda Felix Aires (OAB: 281968/SP) Advogada: Viviane Rosolia Teodoro (OAB: 285987/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: Meire do Rosario Barboza EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA - ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA - MATERNIDADE CANDIDO MARIANO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - DOCUMENTOS INSUFICIENTES - RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Associação de Amparo à Maternidade e à Infância - AAMI contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça na ação indenizatória movida por Andréa Felício e Camilo de Menezes, sob a alegação de erro médico. 2.
A agravante sustenta a precariedade de sua situação financeira, argumentando que mais de 80% dos atendimentos realizados são custeados pelo SUS, cujos repasses são insuficientes para a manutenção da instituição. 3.
O pedido de concessão de efeito suspensivo foi deferido, e contraminuta foi apresentada pelos agravados.
II.
Questão em discussão 1.
A controvérsia reside na possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, em especial à entidade filantrópica, e na necessidade de comprovação da real incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais.
III.
Razões de decidir 2.
Nos termos do art. 99 do Código de Processo Civil, a assistência judiciária gratuita pode ser requerida a qualquer momento, desde que demonstrada alteração na condição financeira da parte requerente. 3.
A Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a justiça gratuita pode ser concedida a pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, desde que comprovada sua incapacidade de arcar com os custos do processo. 4.
No caso concreto, os documentos apresentados pela agravante não demonstram, de forma inequívoca, a insuficiência financeira para custear as despesas processuais.
O balanço patrimonial evidencia significativa movimentação financeira, e a instituição possui diversas fontes de receita, incluindo rendimentos provenientes de planos privados. 5.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul e do Superior Tribunal de Justiça reforça a necessidade de prova efetiva da impossibilidade financeira da pessoa jurídica, não bastando alegações genéricas ou o simples fato de a entidade prestar serviços ao SUS. 6.
A concessão do benefício deve ser analisada com rigor, a fim de evitar seu uso indevido e assegurar a correta aplicação dos recursos judiciais, não se tratando de obstáculo ao acesso à justiça, mas de controle da efetiva necessidade da gratuidade.
IV.
Dispositivo e tese Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, exige prova inequívoca da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula 481 do STJ. 2.
A prestação de serviços ao SUS e a condição de entidade filantrópica, por si sós, não garantem a concessão da gratuidade de justiça, sendo imprescindível a demonstração concreta da incapacidade financeira.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 99; Constituição Federal, art. 5º, LXXIV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 895.135/SP, Rel.
Min.
Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 18/11/2024.
TJMS, Agravo de Instrumento n. 1400907-19.2019.8.12.0000, Rel.
Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho, julgado em 10/04/2019.
TJMS, Agravo de Instrumento n. 1400124-90.2020.8.12.0000, Rel.
Des.
Vladimir Abreu da Silva, julgado em 29/01/2020.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/02/2025 14:41
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 14:20
Expedição de "tipo de documento".
-
06/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:29
Não-Provimento
-
05/02/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:24
Inclusão em pauta
-
28/01/2025 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/01/2025 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 02:34
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419291-54.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Associação de Amparo à Maternidade e à Infância - AAMI Advogado: Marcelo Soriano (OAB: 7252B/MS) Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Agravada: Andréa Felicio DPGE - 1ª Inst.: Jane Inês Dietric Agravado: Camilo de Menezes DPGE - 1ª Inst.: Jane Inês Dietric Interessado: Alfeu Duarte de Souza Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Interessado: Thais Milanese Bessegato Advogado: Egnaldo de Oliveira (OAB: 9098/MS) Interessado: Marcela Monteiro Natário Advogado: Robson Sitorski Lins (OAB: 9678/MS) Interessado: Argo Seguros Brasil S/A Advogada: Yeda Felix Aires (OAB: 281968/SP) Advogada: Viviane Rosolia Teodoro (OAB: 285987/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: Meire do Rosario Barboza Vistos etc.
Manifeste a parte Agravante, no prazo de 5 dias, sobre a intempestividade alegada na contraminuta de fls. 202-2014.
Após, venham os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se. -
21/01/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/01/2025 20:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/01/2025 20:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/01/2025 20:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419291-54.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Associação de Amparo à Maternidade e à Infância - AAMI Advogado: Marcelo Soriano (OAB: 7252B/MS) Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Agravada: Andréa Felicio DPGE - 1ª Inst.: Jane Inês Dietric Agravado: Camilo de Menezes DPGE - 1ª Inst.: Jane Inês Dietric Interessado: Alfeu Duarte de Souza Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Interessado: Thais Milanese Bessegato Advogado: Egnaldo de Oliveira (OAB: 9098/MS) Interessado: Marcela Monteiro Natário Advogado: Robson Sitorski Lins (OAB: 9678/MS) Interessado: Argo Seguros Brasil S/A Advogada: Yeda Felix Aires (OAB: 281968/SP) Advogada: Viviane Rosolia Teodoro (OAB: 285987/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: Meire do Rosario Barboza Diante do exposto, presentes os requisitos, recebe-se o agravo com a concessão do efeito suspensivo para suspender a determinação do adiantamento dos honorários periciais até o julgamento deste recurso.
Intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do CPC.
Vinda a resposta ou certificado o decurso do prazo, retornem-se os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/11/2024 11:56
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 15:32
Confirmada
-
23/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
23/11/2024 15:32
Confirmada
-
23/11/2024 00:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:44
Expedição de "tipo de documento".
-
22/11/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/11/2024 17:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/11/2024 17:10
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 17:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/11/2024 17:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/11/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 01:17
Expedida/Certificada
-
18/11/2024 01:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/11/2024 01:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/11/2024 00:01
Publicação
-
13/11/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 11:45
Expedição de "tipo de documento".
-
13/11/2024 11:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
13/11/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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