TJMS - 1419727-13.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 13:26
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 10:43
Expedição de "tipo de documento".
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29/04/2025 10:38
Transitado em Julgado em "data"
-
20/03/2025 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2025 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 15:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:23
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:23
Confirmada
-
06/03/2025 14:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:26
Expedição de "tipo de documento".
-
06/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/03/2025 13:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/03/2025 13:20
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419727-13.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Eleni Moreira Gomes Froes Sales DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO MÉDICO - 'ENDOMETRIOSE PROFUNDA E DOR PÉLVICA (CID N80) - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1) O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional tem amparo no artigo 300 do Código de Processo Civil e visa evitar os males que a demora na solução da causa acarreta à parte que possui um determinado direito que certamente seria tutelado de maneira efetiva somente ao final da lide e, ainda, após o trânsito em julgado da sentença. 2) A matéria quanto a obrigatoriedade de o poder público em fornecer medicamentos ou procedimentos não incorporados em atos normativos do SUS foi objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.657.156/RJ (recurso repetitivo - Tema 106), que fixou a tese de que é possível a sua concessão, desde que atendidos cumulativamente alguns requisitos, tais como a comprovação médica da imprescindibilidade do medicamento e da ineficácia dos tratamentos convencionais, bem como a existência de registro na ANVISA e a incapacidade financeira do paciente, o que ocorre no caso em questão. 3) Mantém-se a decisão que deferiu a tutela de urgência.
Recurso do Município de Naviraí desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
28/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:02
Não-Provimento
-
26/02/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419727-13.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Eleni Moreira Gomes Froes Sales DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:25
Inclusão em pauta
-
24/02/2025 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 21:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419727-13.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Eleni Moreira Gomes Froes Sales DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Logo, impõe-se indeferir a atribuição do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento.
Todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se -
12/12/2024 17:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 17:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 08:42
Recebidos os autos
-
12/12/2024 08:42
Confirmada
-
12/12/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:21
Expedição de "tipo de documento".
-
11/12/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/12/2024 16:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/12/2024 16:55
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 16:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/12/2024 16:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/12/2024 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/12/2024 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/12/2024 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/11/2024 16:47
Confirmada
-
25/11/2024 12:30
Expedida/Certificada
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25/11/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:21
Expedição de "tipo de documento".
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25/11/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:42
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 01:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/11/2024 01:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/11/2024 00:01
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419727-13.2024.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Eleni Moreira Gomes Froes Sales DPGE - 1ª Inst.: Denise Banci dos Santos Cocaroli Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 11:35
Expedição de "tipo de documento".
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22/11/2024 11:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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