TJMS - 0002237-30.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 10:27 Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores 
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                                            29/05/2025 16:51 Recebidos os autos 
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                                            18/02/2025 10:00 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            18/02/2025 09:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 11:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 22:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 14:21 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            13/02/2025 14:21 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            13/02/2025 14:21 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2025 14:21 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            13/02/2025 14:21 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            13/02/2025 11:57 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            13/02/2025 08:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 08:55 Juntada de tipo de documento 
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                                            13/02/2025 03:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0002237-30.2019.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Carlos William Silveira Gavilan Advogado: Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB: 15031/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Silasneiton Gonçalves (OAB: 48397MP/MS) Interessada: Camila Barbosa Ramos Vistos, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
 
 I.C.
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                                            12/02/2025 14:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 14:10 Publicação 
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                                            11/02/2025 15:47 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            11/02/2025 15:47 Outras Decisões 
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                                            06/02/2025 18:52 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/02/2025 14:53 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            06/02/2025 14:53 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2025 14:53 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            06/02/2025 14:53 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            06/02/2025 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 12:21 Juntada de tipo de documento 
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                                            06/02/2025 03:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 01:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            06/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0002237-30.2019.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Carlos William Silveira Gavilan Advogado: Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB: 15031/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Silasneiton Gonçalves (OAB: 48397MP/MS) Interessada: Camila Barbosa Ramos Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            05/02/2025 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 12:54 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            05/02/2025 12:54 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            05/02/2025 12:54 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            05/02/2025 12:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 12:53 Atribuição de competência 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0002237-30.2019.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carlos William Silveira Gavilan Advogado: Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB: 15031/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Silasneiton Gonçalves (OAB: 48397MP/MS) Interessada: Camila Barbosa Ramos POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por CARLOS WILLIAM SILVEIRA GAVILAN.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            03/12/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0002237-30.2019.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carlos William Silveira Gavilan Advogado: Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB: 15031/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Silasneiton Gonçalves (OAB: 48397MP/MS) Interessada: Camila Barbosa Ramos Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Criminal nº 0002237-30.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Emerson Cafure Embargante: Carlos William Silveira Gavilan Advogado: Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB: 15031/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: Silasneiton Gonçalves Interessada: Camila Barbosa Ramos EMENTA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CRIMINAL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
 
 I - Os embargos declaratórios limitam-se a aclarar ou integrar o provimento jurisdicional, servindo, pois, ao aperfeiçoamento do julgado quando configurados os vícios obscuridade, contradição ou omissão, bem como diante de eventual erro material.
 
 Assim, inviável sua utilização para fins de reexame de matéria expressa e exaustivamente enfrentada no acórdão.
 
 II - Embargos rejeitados, com o parecer.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, Por unanimidade, nos termos do Voto do Relator, rejeitaram os Embargos de Declaração, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão.
 
 POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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