TJMS - 0827282-91.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 17:45
Transitado em Julgado em data
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27/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 00:43
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS), Amanda Daiane Santana Ferraz (OAB 30045/MS) Processo 0827282-91.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Augusta Alves Santana - SENTENÇA - "...DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no Art. 487, inciso I c/c Art. 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Augusta Alves Santana em face do Município de Campo Grande-MS, e assim o faço com resolução do mérito, para o fim de: a) manter decisão de fls. 32/34; b) declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da publicação da isentiva em 21/03/2016; c) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal n. 7660150166, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; d) restam improcedentes os pedidos de extinção de execução fiscal, bem como de danos morais, nos termos da fundamentação supra. e) improcede o pedido contraposto do Município Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do juiz togado.
Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
16/05/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:14
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 11:10
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:35
Homologada a Transação
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07/05/2025 18:59
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 17:27
Remetidos os Autos para destino.
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31/01/2025 14:18
de Conciliação
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12/12/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS), Amanda Daiane Santana Ferraz (OAB 30045/MS) Processo 0827282-91.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Augusta Alves Santana - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
28/11/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 14:53
Juntada de tipo de documento
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22/11/2024 14:53
Juntada de tipo de documento
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12/11/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Daiane Santana Ferraz (OAB 30045/MS) Processo 0827282-91.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Augusta Alves Santana - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Decisão: "Diante disso, com suporte no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibilidade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no processo, sob pena de multa única no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial". -
11/11/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 19:16
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 13:22
Remetidos os Autos para destino.
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08/11/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 08:02
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 07:55
de Instrução e Julgamento
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07/11/2024 16:13
Recebidos os autos
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07/11/2024 16:13
Tutela Provisória
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06/11/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 18:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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