TJMS - 0007300-05.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 08:34
Transitado em Julgado em "data"
-
10/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 14:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 13:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
10/02/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:39
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007300-05.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Erickles Vinicius Santos de Oliveira Almeida Advogada: Lucimar Goedert dos Santos (OAB: 16355/MS) Advogado: Cleber Matias Dos Santos (OAB: 24927/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS) Interessada: Giovanna Alves Chores Vítima: Janine da Silva Vítima: Vitor Felipe Agostini de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR - PLEITO PELA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA "COM A CONSEQUENTE EXONERAÇÃO DO DEVER DE ADIMPLIR MULTA E CUSTAS PROCESSUAIS" - POSSIBILIDADE EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Evidenciado que o réu é pessoa de parcos recursos financeiros, é de rigor a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
No entanto, o beneficiário da justiça gratuita não faz jus a isenção do pagamento das custas e despesas processuais, mas tão somente a suspensão da exigibilidade destas, pelo período de 5 anos, a contar da sentença final, quando então, em não havendo condições financeiras de o réu quitar o débito, restará extinta a obrigação.
Além disso, os benefícios da gratuidade de justiça não se estendem à pena de multa fixada em razão de força cogente do preceito secundário do tipo penal, como é o caso em apreço - crime de furto qualificado, onde o tipo penal sanção corpórea cumulada com pena de multa.
Na ausência de previsão legal de afastamento da pena pecuniária, e, comprovada a pobreza do réu, a multa deve ser fixada em seu patamar mínimo legal de 1/30 do salário mínimo para casa dia-multa, como já foi realizado no caso em apreço, não havendo que se falar em exclusão.
Não obstante, o réu poderá requerer o parcelamento do valor da multa, mas tal possibilidade ficará a cargo do juiz da execução penal.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. -
07/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:25
Provimento em Parte
-
07/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 18:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
06/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
03/02/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:19
Inclusão em Pauta
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30/01/2025 14:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/01/2025 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2025 16:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 18:58
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 11:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/12/2024 11:25
Recebidos os autos
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17/12/2024 11:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/12/2024 11:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/12/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 18:43
Juntada de tipo de documento
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13/12/2024 15:14
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2024 13:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/12/2024 13:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/12/2024 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/11/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicação
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007300-05.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Erickles Vinicius Santos de Oliveira Almeida Advogada: Lucimar Goedert dos Santos (OAB: 16355/MS) Advogado: Cleber Matias Dos Santos (OAB: 24927/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS) Interessada: Giovanna Alves Chores Vítima: Janine da Silva Vítima: Vitor Felipe Agostini de Oliveira Intime-se o apelante, por meio de seu advogado, para apresentar as razões recursais, nos termos do que dispõe o § 4º art. 600 do Código de Processo Penal, tal como requerido à p. 261.
Após, ao ministério público para o oferecimento das contrarrazões; e, à PGJ para apresentar parecer.
Int. -
27/11/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 05:36
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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27/11/2024 00:01
Publicação
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27/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007300-05.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Erickles Vinicius Santos de Oliveira Almeida Advogada: Lucimar Goedert dos Santos (OAB: 16355/MS) Advogado: Cleber Matias Dos Santos (OAB: 24927/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS) Interessada: Giovanna Alves Chores Vítima: Janine da Silva Vítima: Vitor Felipe Agostini de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/11/2024 17:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 16:35
Expedição de "tipo de documento".
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25/11/2024 16:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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