TJMS - 0812747-96.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 12:24 Certidão 
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                                            18/09/2025 12:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            18/09/2025 12:11 Prazo em Curso 
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                                            18/09/2025 02:35 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            18/09/2025 00:45 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            18/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            18/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0812747-96.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jose Evangelista da Silva Advogada: Nelci Delbon de Oliveira Paulo (OAB: 11894/MS) Agravante: Maria Aparecida Lucio Silva Advogada: Nelci Delbon de Oliveira Paulo (OAB: 11894/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            17/09/2025 10:47 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            17/09/2025 10:46 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            17/09/2025 10:36 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            17/09/2025 10:36 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            17/09/2025 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 10:36 Processo Dependente Iniciado 
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                                            05/09/2025 22:20 Decisão Encaminhada para Jurisprudência 
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                                            05/09/2025 02:30 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            05/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0812747-96.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jose Evangelista da Silva Advogada: Nelci Delbon de Oliveira Paulo (OAB: 11894/MS) Recorrente: Maria Aparecida Lucio Silva Advogada: Nelci Delbon de Oliveira Paulo (OAB: 11894/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Jose Evangelista da Silva, Maria Aparecida Lucio Silva.
 
 I.C.
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                                            04/09/2025 06:55 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            03/09/2025 17:29 Publicado ato_publicado em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 15:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            03/09/2025 15:52 Recurso Especial 
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                                            02/09/2025 17:11 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            01/09/2025 11:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/09/2025 11:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/07/2025 05:29 Certidão 
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                                            09/07/2025 10:54 Prazo em Curso 
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                                            09/07/2025 10:43 Certidão 
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                                            09/07/2025 10:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            04/07/2025 03:18 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            04/07/2025 02:06 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            04/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            04/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0812747-96.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jose Evangelista da Silva Advogada: Nelci Delbon de Oliveira Paulo (OAB: 11894/MS) Recorrente: Maria Aparecida Lucio Silva Advogada: Nelci Delbon de Oliveira Paulo (OAB: 11894/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2025.
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                                            03/07/2025 11:47 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            03/07/2025 11:46 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            03/07/2025 11:18 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            03/07/2025 11:18 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            03/07/2025 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 11:18 Processo Dependente Iniciado 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0812747-96.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Apelante: Jose Evangelista da Silva Advogada: Nelci Delbon de Oliveira Paulo (OAB: 11894/MS) Apelante: Maria Aparecida Lucio Silva Advogada: Nelci Delbon de Oliveira Paulo (OAB: 11894/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PRÉVIA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E CITAÇÃO - FRAUDE À EXECUÇÃO CONSTATADA - PREVISÃO DO ART. 185 DO CTN - ADQUIRENTE DE BOA-FÉ - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 375 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO.
 
 De acordo com o REsp n. 1.141.990/PR, sob o rito dos recursos repetitivos, a fraude à execução fiscal mencionada no art. 185 do CTN (LC n. 118/2005) é de natureza absoluta, invalidando o negócio jurídico independentemente da boa-fé do terceiro adquirente.
 
 Considerando que o imóvel foi adquirido em data posterior à inscrição do débito em dívida ativa e, ainda, da citação do sócio que alienou o bem, resta caracterizada a alienação do imóvel em fraude à execução.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0812747-96.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Apelante: Jose Evangelista da Silva Advogada: Nelci Delbon de Oliveira Paulo (OAB: 11894/MS) Apelante: Maria Aparecida Lucio Silva Advogada: Nelci Delbon de Oliveira Paulo (OAB: 11894/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/05/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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