TJMS - 1402907-50.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 14:40
Baixa Definitiva
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28/03/2023 14:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 14:07
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/03/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402907-50.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Victor Hugo Anuvale Rodrigues Impetrante: Emerson Santana Paciente: André Santana Moreira Advogado: Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB: 331639/SP) Advogado: Emerson Santana (OAB: 437875/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas EMENTA - HABEAS CORPUS- CONDENAÇÃO POR TRÁFICO INTERESTADUAL- TRANSPORTE DE 454 QUILOS DE COCAÍNA- PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA- AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - ORDEM DENEGADA O paciente foi condenado pela prática de tráfico interestadual à pena de 10 anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, e 1.000 dias-multa, pelo transporte de 454 quilos de cocaína ocultada em meio a carga de ferro gusa, sendo que "A manutenção da segregação cautelar, quando da sentença condenatória, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente a afirmação de que permanecem intactos os motivos ensejadores da custódia cautelar, desde que aquela anterior decisão esteja, de fato, fundamentada, como ocorreu na espécie sub judice.(STJ.
AgRg no HC n. 783.309/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.) O eventual provimento do recurso para redução de pena e abrandamento de regime não interfere na segregação cautelar do paciente, uma vez que presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
21/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:21
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
14/03/2023 11:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/03/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 16:05
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/03/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 17:51
Juntada de Certidão
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09/03/2023 17:15
Juntada de Informações
-
07/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 01:33
INCONSISTENTE
-
07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402907-50.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Victor Hugo Anuvale Rodrigues Impetrante: Emerson Santana Paciente: André Santana Moreira Advogado: Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB: 331639/SP) Advogado: Emerson Santana (OAB: 437875/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/03/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 14:38
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 14:30
Não Concedida a Medida Liminar
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06/03/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 12:35
Conclusos para decisão
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06/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 12:35
Distribuído por prevenção
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06/03/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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