TJMS - 1403242-69.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 10:55
Expedição de Ofício.
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15/06/2023 10:54
Transitado em Julgado em #{data}
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18/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403242-69.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Agravada: Ana Paula Alves da Silva EMENTA - AGRAVO INTERNO - CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA - MATÉRIA NÃO DESAFIÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO- AUSÊNCIA DO REQUISITO DA URGÊNCIA - INADMISSIBILIDADE DA MITIGAÇÃO DO ROL TAXATIVO DO ART.1015, DO CPC- DECISÃO MANTIDA-RECURSO DESPROVIDO Conforme decidido pelo STJ em sede de recursos repetitivos, a admissão do recurso de agravo de instrumento em situações não elencadas no art. 1015, do CPC submete-se ao crivo do requisito da urgência, a qual se verifica quando o órgão recursal constata a inutilidade do julgamento da questão apenas quando do recurso de apelação.
A correção do valor da causa não é matéria que não fica sujeita à preclusão, podendo dessa forma ser suscitada em preliminar de apelação ou mesmo em sede de contrarrazões, a teor do disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 1009, do Código de Processo Civil, de modo que ausente a urgência necessária para abrir a via do agravo de instrumento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/05/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/05/2023 14:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 01:29
INCONSISTENTE
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403242-69.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Agravada: Ana Paula Alves da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 14:04
Conclusos para decisão
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13/04/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403242-69.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Agravada: Ana Paula Alves da Silva Com essas considerações, sem mais delongas, por ser manifestamente inadmissível, não conheço do agravo de instrumento interposto, nos termos do artigo 932, inciso III do CPC/2015. -
14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403242-69.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogada: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Agravada: Ana Paula Alves da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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