TJMS - 0863958-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 23:27
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2025 16:16
de Conciliação
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12/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:05
Juntada de tipo de documento
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08/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:24
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 16:24
Juntada de tipo de documento
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14/03/2025 02:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS), Breno Rodrigo de Lima Cabral (OAB 23200/MS) Processo 0863958-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Socrates Aurelio Saldanha Ostemberg - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/05/2025 Hora 15:40 Local: CEJUSC CIJUS Situacão: Pendente -
13/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 18:32
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 18:32
de Instrução e Julgamento
-
12/03/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 18:29
de Instrução e Julgamento
-
03/03/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 08:08
Juntada de tipo de documento
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14/02/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS), Breno Rodrigo de Lima Cabral (OAB 23200/MS) Processo 0863958-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Socrates Aurelio Saldanha Ostemberg - Intimação da certidão:..........................."CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334, CPC/2015 para o dia 14/03/2025 às 16:20h , a ser realizada presencialmente no CIJUS, na rua 07 de setembro, 174, Centro, Campo Grande-MS, tel: (67) 3317-8683/98478-2207 (whatsapp).
Nada mais.
Dou fé." -
29/01/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:51
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:58
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 13:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 13:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 13:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 13:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 13:09
de Instrução e Julgamento
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21/11/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS), Breno Rodrigo de Lima Cabral (OAB 23200/MS) Processo 0863958-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Socrates Aurelio Saldanha Ostemberg - Réu: Marcelo Leite da Silva - Vistos, etc.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
20/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:04
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:04
Determinada Requisição de Informações
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19/11/2024 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 10:25
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 10:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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