TJMS - 1403253-98.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 07:56
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 07:56
Baixa Definitiva
-
11/04/2023 07:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 16:07
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403253-98.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: G.
J.
B.
Paciente: H.
L.
J.
Advogado: Geovani Junior Bueno (OAB: 90863/PR) Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de M.
N.
EMENTA - HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER, EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (DUAS VEZES) - CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO (ART. 148, § 1.º, - AMEAÇA - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - ORDEM DENEGADA.
Não há falar em ilegalidade na decisão impugnada que acarrete em relaxamento da prisão preventiva, ou circunstância que indique a possibilidade de sua revogação, quando devidamente fundamentada de modo concreto a presença dos requisitos da medida, que poderá ser revista a qualquer tempo do processo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
03/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:39
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
30/03/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/03/2023 16:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/03/2023 13:00
Inclusão em Pauta
-
22/03/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 17:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 16:51
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2023 13:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403253-98.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: G.
J.
B.
Paciente: H.
L.
J.
Advogado: Geovani Junior Bueno (OAB: 90863/PR) Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de M.
N.
Na hipótese em tela, após examinar de forma pormenorizada os fundamentos aventados pelo impetrante, não vislumbrei, por ora, no âmbito de um juízo de cognição sumária, os elementos necessários à concessão da tutela de urgência.
Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar pretendido.
Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora.
Após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça. -
17/03/2023 17:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/03/2023 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 15:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/03/2023 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2023 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2023 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403253-98.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: G.
J.
B.
Paciente: H.
L.
J.
Advogado: Geovani Junior Bueno (OAB: 90863/PR) Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de M.
N.
O presente Habeas Corpus não veio instruído com os documentos necessários à à análise da pretensão de direito deduzida.
Incumbe ao impetrante instruir a petição inicial com os documentos necessários ao respectivo exame, sob pena de inviabilizar o seu conhecimento (auto de prisão em flagrante).
Desse modo, determino, à parte impetrante, que instrua adequadamente este pedido, no prazo de 5 (cinco) dias, com a cópia de todos os documentos necessários à demonstração da plausibilidade jurídica da pretensão ora deduzida relativa ao alegado constrangimento ilegal, sob pena de não conhecimento do Writ, diante da diretriz jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes EDcl no HC 591802 / TO, AgRg no HC 547341 / RO, AgRg no HC 437522 / PR. -
14/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:32
INCONSISTENTE
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 18:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2023 19:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2023 19:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 18:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2023 18:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2023 18:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/03/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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