TJMS - 1403285-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 07:56
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 07:56
Baixa Definitiva
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11/04/2023 07:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/03/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/03/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 11:42
Juntada de Certidão
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31/03/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403285-06.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Maarouf Fahd Maarouf Paciente: Eder Divino Androlage Advogado: Maarouf Fahd Maarouf (OAB: 13478/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Interessado: Diogo Delgado EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. i.
Irreparável a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, diante da presença da condição de admissibilidade do inciso I do artigo 313 do CPP, dos pressupostos e do fundamento da prisão preventiva.
II.
In casu, não pairam dúvidas de que a custódia se faz necessária e adequada para resguardar a ordem pública por força da gravidade concreta da conduta, a qual evidencia a periculosidade do paciente.
III.
Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, haja vista que as circunstâncias aferidas no caso concreto demonstram que estas não seriam suficientes para a garantia da ordem pública, considerando-se, sobretudo, a gravidade acentuada da conduta imputada ao paciente e os indicativos de sua periculosidade.
IV.
Eventuais condições pessoais favoráveis, isoladamente, não têm o condão de revogar a custódia cautelar.
V.
Ordem denegada, com o parecer A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
30/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:46
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
23/03/2023 10:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/03/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 12:50
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/03/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 12:32
Juntada de Informações
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15/03/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403285-06.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Maarouf Fahd Maarouf Paciente: Eder Divino Androlage Advogado: Maarouf Fahd Maarouf (OAB: 13478/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Interessado: Diogo Delgado Destarte, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. -
14/03/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:40
INCONSISTENTE
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 17:59
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2023 17:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 08:15
Distribuído por prevenção
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13/03/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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