TJMS - 2000186-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 07:30
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 07:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:53
INCONSISTENTE
-
16/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000186-76.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargada: Alesandro Silva Ferreira Advogado: Orígenes França Simões Neto (OAB: 23597/MS) Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os aclaratórios, nos termos do voto do Relator. . -
15/02/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000186-76.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargada: Alesandro Silva Ferreira Advogado: Orígenes França Simões Neto (OAB: 23597/MS) Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 09:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/01/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2023 16:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000186-76.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargada: Alesandro Silva Ferreira Advogado: Orígenes França Simões Neto (OAB: 23597/MS) Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS)
Vistos.
Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Às intimações e providências necessárias. -
06/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/10/2023 07:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000186-76.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravada: Alesandro Silva Ferreira Advogado: Orígenes França Simões Neto (OAB: 23597/MS) Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE CABIMENTO - DESPACHO SEM CUNHO DECISÓRIO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O Agravo de Instrumento é cabível contra decisões interlocutórias proferidas no curso do cumprimento de sentença, conforme dispõe o art. 1.015 do Código de Processo Civil.
Entretanto, tem-se que a irresignação do agravante não se pauta em decisão interlocutória, mas tão somente despacho ordenatório, que nem ao menos pode ser considerado de cunho decisório, um vez que não impõe qualquer penalidade em caso de descumprimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000186-76.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravada: Alesandro Silva Ferreira Advogado: Orígenes França Simões Neto (OAB: 23597/MS) Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS)
Vistos.
Em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC intime-se a parte agravante para se manifestar acerca da preliminar arguida pelo agravado nas contrarrazões, no prazo de 10 dias. -
15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000186-76.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravada: Alesandro Silva Ferreira Advogado: Orígenes França Simões Neto (OAB: 23597/MS) Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Intime-se o agravado para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. -
14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000186-76.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravada: Alesandro Silva Ferreira Advogado: Orígenes França Simões Neto (OAB: 23597/MS) Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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