TJMS - 0812907-21.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:52
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0812907-21.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Tânia dos Santos Schinaider - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Indefiro, portanto, o pedido de efeito suspensivo.
Intime-se a parte embargada para, em querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 920, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
12/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:03
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:03
Embargos
-
29/04/2025 08:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS) Processo 0812907-21.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Tânia dos Santos Schinaider - Recebo a emenda de fls. 114/115 com relação ao novo valor atribuído à causa.
Atualize-o no histórico.
Expeça-se guia para recolhimento das custas complementares, fazendo-me os autos conclusos na sequência.
Intimem-se -
28/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:04
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 18:25
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS) Processo 0812907-21.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Tânia dos Santos Schinaider - No prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento liminar da petição inicial, deverá a exequente cumprir a disposição do art. 330, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, discriminando o valor que entende controvertido, apresentando a respectiva memória de cálculo, tendo em vista que a indicação do valor de R$ 15.000,00 (quinze) mil reais trazido na petição inicial é aleatório.
Indefere-se, desde já, a alegação de que é necessária a realização de perícia contábil para a sua definição, tendo em vista que a informação deve integrar a petição inicial e, portanto, se necessária a realização de cálculo que não possui a embargante meios de fazer por si, deve ela, previamente à propositura da demanda, buscar profissional habilitado para que o faça.
Intimem-se -
27/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 15:23
Realizado cálculo de custas
-
28/01/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS) Processo 0812907-21.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Tânia dos Santos Schinaider - Por tais razões, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e de parcelamento das custas, determinando a intimação de Tânia dos Santos Schinaider para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das custas processuais, pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo acima referido, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, providencie-se o cancelamento da distribuição, conforme preconizado pelo art. 290 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
27/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:47
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:47
Gratuidade da Justiça
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23/01/2025 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS) Processo 0812907-21.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Tânia dos Santos Schinaider - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Decisão fls. 93/95 [...] Diante disso, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, para tanto trazendo aos autos: a) seu comprovante de rendimento; b) as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda.
O não cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento da assistência judiciária gratuita. Às providências.
Intimem-se. -
02/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:42
Recebidos os autos
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27/11/2024 12:42
Gratuidade da Justiça
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26/11/2024 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 15:05
Apensado ao processo numero do processo
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25/11/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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