TJMS - 0848222-16.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 15:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/08/2025 06:15 Prazo em Curso 
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                                            21/08/2025 08:19 Publicado ato_publicado em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Face o resultado positivo da ordem de bloqueio de valores (extrato em anexo), determino a intimação da parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para, querendo, arguir qualquer das hipóteses previstas no § 11, do artigo 525 do CPC, no prazo de 15 dias.
 
 Intimada a parte executada e decorrido os prazos para impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525) e arguição de irregularidade da penhora (CPC, art. 525, § 11), sem manifestação - o que deverá ser certificado -, nova conclusão.
 
 Intime-se.
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                                            20/08/2025 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/08/2025 09:35 Emissão da Relação 
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                                            18/08/2025 16:54 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/08/2025 16:54 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            15/08/2025 17:33 Conclusos para decisão 
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                                            15/08/2025 16:59 Documento Digitalizado 
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                                            15/08/2025 14:13 Documento Digitalizado 
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                                            15/08/2025 14:12 Documento Digitalizado 
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                                            12/08/2025 16:18 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            30/07/2025 13:53 Conclusos para decisão 
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                                            23/06/2025 21:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/05/2025 14:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/05/2025 11:58 Prazo em Curso 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0848222-16.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante da anuência da parte exequente, nos termos do artigo 525, §1º, V, do CPC, acolho a impugnação oposta a fim de declarar como devida a quantia indicada nos cálculos da parte devedora.
 
 Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar depósito para quitação da obrigação, consoante valores apontados indicados em seus cálculos.
 
 Incluído da multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, §1º).
 
 Acaso inerte a parte executada, dê-se andamento a parte exequente, no prazo de 10 dias.
 
 Publique-se.
 
 Intime(m)-se.
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                                            01/05/2025 08:49 Publicado ato_publicado em 01/05/2025. 
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                                            30/04/2025 08:18 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/04/2025 09:39 Emissão da Relação 
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                                            07/04/2025 18:06 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            07/04/2025 18:06 Despacho Saneador 
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                                            01/04/2025 18:42 Conclusos para decisão 
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                                            12/02/2025 20:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/02/2025 05:23 Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025. 
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                                            19/12/2024 08:40 Prazo em Curso 
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                                            19/12/2024 00:00 Intimação ADV: Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0848222-16.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado às f. 120-125.
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                                            18/12/2024 21:13 Publicado ato_publicado em 18/12/2024. 
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                                            18/12/2024 07:57 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/12/2024 17:49 Emissão da Relação 
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                                            13/12/2024 19:35 Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            02/12/2024 18:59 Prazo em Curso 
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                                            21/11/2024 20:51 Publicado ato_publicado em 21/11/2024. 
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                                            21/11/2024 00:00 Intimação ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0848222-16.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
 
 Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC. 2.
 
 Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para cumprimento provisório da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
 
 Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 3.
 
 Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva. 3.1.
 
 Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 4.
 
 Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5.
 
 Em eventual inércia do credor, arquivem-se.
 
 Intime(m)-se.
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                                            20/11/2024 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/11/2024 14:58 Emissão da Relação 
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                                            03/10/2024 11:29 Autos preparados para expedição 
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                                            28/09/2024 06:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/09/2024 22:25 Publicado ato_publicado em 25/09/2024. 
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                                            25/09/2024 08:52 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/09/2024 10:54 Emissão da Relação 
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                                            22/08/2024 15:22 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            22/08/2024 15:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2024 12:54 Conclusos para despacho 
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                                            16/08/2024 19:37 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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