TJMS - 1600692-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 08:24
Baixa Definitiva
-
03/05/2023 08:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2023 08:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 04:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600692-20.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Suscitante: J. de D. da 6 V.
C. da C.
D.
Suscitada: J. de D. da 1 V. de F. e S. da C. de D.
Interessado: L.
C.
O. do N.
Advogado: Vinícius de Oliveira (OAB: 25861/MS) Advogada: Gisele Santini de Oliveira (OAB: 9022/MS) Interessada: C.
A.
L.
EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO REFERENTE AO INÍCIO DA CONVIVÊNCIA - MATÉRIA AFETA AO DIREITO DE FAMÍLIA - ART. 6º, "A", DA RESOLUÇÃO N. 221/94 - CONFLITO PROCEDENTE.
I- O pedido principal da ação refere-se a um possível vício de consentimento no tocante a data de início da união estável, de modo que, a nulidade da escritura pública seria apenas um efeito reflexo, fugindo da competência da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos.
II- Conflito procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2023 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:26
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2023 12:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/03/2023 17:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2023 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600692-20.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Suscitante: J. de D. da 6 V.
C. da C.
D.
Suscitada: J. de D. da 1 V. de F. e S. da C. de D.
Interessado: L.
C.
O. do N.
Advogado: Vinícius de Oliveira (OAB: 25861/MS) Advogada: Gisele Santini de Oliveira (OAB: 9022/MS) Interessada: C.
A.
L.
Requisitem-se informações ao Juízo Suscitado, no prazo de 10 (dias) dias, em atenção ao art. 471, do RITJMS c/c art. 66, inciso II, e art. 954, ambos do CPC.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
14/03/2023 13:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:48
INCONSISTENTE
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 18:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 09:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/03/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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