TJMS - 2000187-61.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 16:07
Baixa Definitiva
-
17/07/2023 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 07:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 07:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/05/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 01:11
Recebidos os autos
-
29/05/2023 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000187-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Agravada: Rogerio Gomes da Silva Ltda Advogado: Jose Carlos Gomes (OAB: 21239/MS) Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - NÃO ACOLHIMENTO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300, DO CPC - TEMA N. 1062 DO STF - LIMITAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA AO ÍNDICE UTILIZADO PELA UNIÃO NOS TRIBUTOS FEDERAIS - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
II- No caso dos autos, constatando-se que a taxa utilizada pela União para atualização dos débitos fiscais é a SELIC, bem como que referida taxa não foi observada pelo Agravante nos pedidos de parcelamento efetuado pela parte Autora, tem-se como evidenciado requisito da probabilidade do direito.
De igual modo, resta patente, também, o requisito atinente ao perigo de dano, visto que o Agravado encontra-se obrigado ao pagamento do parcelamento dos débitos tributários, conforme cálculo efetuado pelo Agravante.
Além disso, a decisão agravada é provisória e não possui nenhum indicio de que seria irreversível, muito pelo contrário, eventual manutenção ou revogação será apreciada posteriormente, de modo que a diferença que resultar no débito tributário poderá ser legalmente cobrada, a depender do que restar decidido no meritum causae.
Assim, entende-se que estão presentes os requisitos para concessão da tutela provisória de urgência.
III- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/03/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/03/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 12:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/03/2023 01:33
Recebidos os autos
-
24/03/2023 01:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 18:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/03/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000187-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Agravada: Rogerio Gomes da Silva Ltda Advogado: Jose Carlos Gomes (OAB: 21239/MS) Advogada: Mariana Jayne Ribeiro (OAB: 26172/MS) Não há pedido de efeito suspensivo.
Estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em vista as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo.
Oficie-se ao juízo a quo, comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º).
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
14/03/2023 12:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/03/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 18:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 18:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 10:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/03/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803922-64.2023.8.12.0110
Edilson Leao Magalhaes,
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Andreza Miranda Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2023 16:11
Processo nº 1402690-07.2023.8.12.0000
Oi S/A
Mirian Cristina Guttrres da Silva Carmo
Advogado: Katiusci Sandim Vilela
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2023 10:31
Processo nº 1601515-62.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Bruno Nobrega de Sousa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2021 12:36
Processo nº 1601207-26.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Henrique Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/06/2021 16:02
Processo nº 1600542-73.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Cleverson Quirino da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/03/2022 09:27