TJMS - 0827068-03.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:41
Prazo em Curso
-
21/07/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:13
Prazo em Curso
-
26/06/2025 11:49
Prazo em Curso
-
26/06/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
-
25/06/2025 15:13
Prazo em Curso
-
25/06/2025 15:11
Expedição de Carta.
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25/06/2025 14:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:37
Expedição em análise para assinatura
-
25/06/2025 13:33
Emissão da Relação
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10/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:26
Registro de Sentença
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10/06/2025 13:26
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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06/06/2025 10:39
Expedição de NULL.
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03/06/2025 01:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/05/2025 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/03/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/03/2025 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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09/01/2025 08:16
Juntada de NULL
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09/01/2025 08:15
Juntada de Mandado
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16/12/2024 14:30
Prazo em Curso
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15/12/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 11:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/12/2024 11:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/12/2024 11:42
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 18:49
Juntada de Mandado
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11/12/2024 18:49
Juntada de NULL
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Agostini Colman (OAB 23977/MS) Processo 0827068-03.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gilson Aparecido de Souza Santos - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
04/12/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 14:03
Autos preparados para expedição
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04/12/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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03/12/2024 18:25
Autos preparados para expedição
-
03/12/2024 18:22
Emissão da Relação
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22/11/2024 13:45
Prazo em Curso
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22/11/2024 03:18
Prazo em Curso
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21/11/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 18:07
Expedição de Mandado.
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Agostini Colman (OAB 23977/MS) Processo 0827068-03.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gilson Aparecido de Souza Santos - Despacho/decisão: Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para o fim de suspender o processo administrativo instaurado contra o autor, os pontos, a exigibilidade da multa decorrentes da suposta infração narrada na inicial, bem como eventuais efeitos da(s) penalidade(s) referente(s) à(s) suposta(s) infração(ões) narrada(s) na inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual poderá ser majorada em caso de recalcitrância, bem como de responsabilização do diretor do órgão público por prática de improbidade na modalidade desrespeito aos principios da administração pública.
Em prosseguimento, intime-se e cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta).
Designe-se audiência de conciliação.
Consigne-se que a ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51 , inciso I, da Lei 9.099/95.
Anote-se que, nos termos da Lei de n. 12.153/2009, as pessoas jurídicas de direito público não terão prazos diferenciados (artigo 7º.).
Outrossim, ficam intimados que o prazo para contestar a ação, se optarem por fazer, é de 30 (trinta) dias, contados do dia útil à consulta ao teor da citação (artigo 231, V do CPC), conforme disposto no artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006; com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Observação: Na ocasião da apresentação da contestação, pela parte requerida, e impugnação, pela parte requerente, deverão manifestar, de forma expressa, acerca de seu interesse na produção de provas em audiência de instrução, sob pena de preclusão.
Oportunamente, remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA: em não havendo apresentação de contestação, certifique-se o decurso do prazo e remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
19/11/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/11/2024 15:35
Relação encaminhada ao D.J.
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19/11/2024 15:16
Emissão da Relação
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19/11/2024 07:57
Expedição em análise para assinatura
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19/11/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 05:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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18/11/2024 16:09
Autos preparados para expedição
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12/11/2024 11:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/11/2024 11:57
Tutela Provisória
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11/11/2024 14:33
Conclusos para despacho
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11/11/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
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05/11/2024 07:12
Informação do Sistema
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05/11/2024 07:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/11/2024 02:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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