TJMS - 0867351-07.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 05:26
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:11
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 22:45
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 21233/PE) Processo 0867351-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Itacir Alcides Zancanelli - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
17/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/04/2025 14:06
de Conciliação
-
02/04/2025 14:06
de Conciliação
-
02/04/2025 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 20:30
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 11:23
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 10:25
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 06:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 06:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 06:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 06:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 21233/PE) Processo 0867351-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Posto isso, por reputar presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela parte autora para o fim de determinar a suspensão dos descontos referentes aos contratos de n.º 808285901, no valor de R$ 7.414,73 (sete mil quatrocentos e quatorze reais e setenta e três centavos); n.º 808285902, no valor de R$ 2.533,65 (dois mil quinhentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos); n.º 910002206756, no valor de R$ 536,56 (quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos); e de n.º 910002207152, no valor de R$ 395,00 (trezentos e noventa e cinco reais), dos rendimentos da parte autora.
Oficie-se ao INSS para cumprimento da decisão.
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
No mesmo ato, intime-se a parte ré dos termos desta decisão na parte que deferiu a tutela de urgência, para o respectivo cumprimento.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, de modo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado.
Campo Grande, Data do Sistema. -
31/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:22
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 17:05
de Instrução e Julgamento
-
30/01/2025 16:36
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:03
Tutela Provisória
-
29/01/2025 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 13:55
Decorrido prazo de parte
-
27/01/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 09:17
Juntada de tipo de documento
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03/12/2024 00:10
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS) Processo 0867351-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Itacir Alcides Zancanelli - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Vistos etc.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, intime-se a requerida por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a intimação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes. -
29/11/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:59
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 13:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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