TJMS - 1401111-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 16:16
Baixa Definitiva
-
30/05/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 09:36
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 09:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401111-24.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Renato da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Agravado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Steel Promotora Ltda Agravado: Gcom Intermediações Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - BUSCA DE BENS E BLOQUEIO DE VALORES PARA GARANTIR FUTURA CONDENAÇÃO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada ao bloqueio de valores e busca de bens com o objetivo de garantir futura condenação. 2.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3.
Não estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser indeferida a antecipação dos efeitos da tutela 4.
Na espécie, apesar de ser possível, em tese, a adoção de medidas constritivas sobre o patrimônio da parte ré em ação de conhecimento, elas devem ser compreendidas como uma providência excepcional, cabível apenas quando presente o risco concreto de dilapidação patrimonial ou de insolvência, o que não se verifica no caso. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/05/2023 11:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/04/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401111-24.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Renato da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Agravado: Banco C6 Consignado S.A Agravado: Steel Promotora Ltda Agravado: Gcom Intermediações Ltda Considerando que a parte agravada Banco C6 Consignado S.A. constituiu advogado na origem (f. 82, na origem), intime-se o agravado, por seu Advogado (Dr.
Renato Chagas Correa da Silva - OAB/MS 5871), para, querendo, apresentar Contrarrazões.
Quanto aos agravados Steel Promotora Ltda. e Gcom Intermediações Ltda, tendo em vista que o requerimento de f. 64 também foi formulado na origem (f. 154, na origem), aguarde-se eventual decisão a ser proferida pelo Juízo a quo.
Intimem-se. -
17/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 13:33
Publicado #{ato_publicado} em 17/03/2023.
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17/03/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 13:44
Conclusos para decisão
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08/03/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401111-24.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Renato da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Agravado: Banco C6 Consignado S.A Agravado: Steel Promotora Ltda Agravado: Gcom Intermediações Ltda Sobre os ARs negativos de f. 55-60, manifeste-se o Agravante, em cinco (5) dias.
Cumpra-se -
06/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 07:31
Conclusos para decisão
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28/02/2023 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2023 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2023 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 00:28
INCONSISTENTE
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06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 15:39
Expedição de Ofício.
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03/02/2023 15:39
Expedição de Ofício.
-
03/02/2023 15:38
Expedição de Ofício.
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03/02/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/02/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:20
Distribuído por sorteio
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02/02/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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