TJMS - 1420319-57.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 13:49
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 08:27
Expedição de "tipo de documento".
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20/05/2025 08:22
Transitado em Julgado em "data"
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31/03/2025 15:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/03/2025 09:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 09:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 17:34
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:34
Confirmada
-
25/03/2025 15:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:34
Expedição de "tipo de documento".
-
25/03/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/03/2025 13:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/03/2025 13:37
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 00:01
Publicação
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420319-57.2024.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: José Aparecido Ramos Costa DPGE - 1ª Inst.: Ernany Andrade Machado (OAB: 36114DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Gabriela Gomes Santos (OAB: 26272/MS) Ementa.
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE AUTORA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA O FORNECIMENTO UM DOS MEDICAMENTOS PLEITEADOS E NÃO PADRONIZADO NO SUS.
JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 1234 DO STF.
PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO VERIFICADA.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência consistente na determinação de fornecimento pelos entes públicos de medicamento não padronizado no SUS.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em análise diz respeito ao preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência.
III.
Razões de decidir 3.
Não foi verificado o preenchimento dos requisitos para a concessão judicial do medicamento, diante da falta de comprovação de critérios rigorosos de efetividade do fármaco prescrito e não incorporado ao SUS para a patologia da parte Autora/Agravante, bem como diante da falta de comprovação de utilização do medicamento fornecido pelo SUS para o tratamento da sua enfermidade.
Assim, em conformidade com o Tema 1234/STF, não restou demonstrada a probabilidade do direito, requisito indispensável para o acolhimento da liminar.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Tese de julgamento: De acordo com o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Dispositivo relevante citado: CPC, art. 300.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1234.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:40
Não-Provimento
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19/03/2025 04:03
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420319-57.2024.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Agravante: José Aparecido Ramos Costa DPGE - 1ª Inst.: Ernany Andrade Machado (OAB: 36114DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Gabriela Gomes Santos (OAB: 26272/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:47
Inclusão em pauta
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07/03/2025 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 10:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/12/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420319-57.2024.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: José Aparecido Ramos Costa DPGE - 1ª Inst.: Ernany Andrade Machado (OAB: 36114DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Gabriela Gomes Santos (OAB: 26272/MS) Assim, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo.
Comunique-se o teor desta Decisão ao Juízo de origem, para ciência.
Intime-se a parte Agravada (Art. 1.019, II, do CPC). -
11/12/2024 18:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/12/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:22
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:22
Confirmada
-
11/12/2024 13:28
Juntada de tipo de documento
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11/12/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 08:33
Expedição de "tipo de documento".
-
11/12/2024 08:32
Expedição de "tipo de documento".
-
11/12/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 19:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/12/2024 19:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/12/2024 19:02
Juntada de tipo de documento
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10/12/2024 19:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/12/2024 19:02
Tutela Provisória
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05/12/2024 14:35
Confirmada
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05/12/2024 14:28
Expedida/Certificada
-
05/12/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:27
Expedição de "tipo de documento".
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05/12/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:45
Expedida/Certificada
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05/12/2024 00:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/12/2024 00:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/12/2024 00:01
Publicação
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420319-57.2024.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: José Aparecido Ramos Costa DPGE - 1ª Inst.: Ernany Andrade Machado (OAB: 36114DP/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Gabriela Gomes Santos (OAB: 26272/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 16:21
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 16:21
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/12/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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