TJMS - 0006436-90.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 07:39
Transitado em Julgado em data
-
16/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:51
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 13:51
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 00:22
Decorrido prazo de parte
-
09/05/2025 00:22
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Freitas de Lima (OAB 7807/MS), Upiran Jorge Gonçalves da Silva (OAB 7124B/MS), Victoria Amábile Barros Gonçalves (OAB 27637/MS) Processo 0006436-90.2022.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Cristiano Rogério Aguilar - "Intimação da defesa constituída, acerca da sentença de fls. 173-178, cuja parte dispositiva segue adiante, tendo o prazo legal, para querendo, recorrer: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada na denúncia, para o fim de CONDENAR o réu Cristiano Rogério Aguilar, qualificado aos autos, nas sanções do art. 168, §1º, inciso III, do Código Penal.
Em observância ao sistema trifásico previsto no art. 68 do Código Penal, passo a dosimetria da pena: PRIMEIRA FASE: Analisando as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, verifico que: a culpabilidade, ou seja, o grau de reprovabilidade da conduta do acusado, é normal ao tipo; os antecedentes não serão valorados negativamente (fls. 153-154), inclusive porque nesse ponto se aplica a Súmula 444 do STJ, que impede a utilização de ações penais em andamento para elevar a pena-base; conduta social e a personalidade não existem elementos suficientes para valoração; os motivos do crime são ínsitos ao tipo penal; as circunstâncias são normais para espécie delitiva; as consequências não desbordam da normalidade para essa espécie de crime; não há que se falar em comportamento da vítima.
Na primeira fase da dosimetria, atento as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não existindo circunstâncias judiciais negativas, FIXO a pena-base do acusado em 01 (um) ano de reclusão e o pagamento de 10 dias-multa.
SEGUNDA FASE: Não incidem agravantes de pena.
Existe a atenuante da confissão espontânea do art. 65, III, "d", do Código Penal, uma vez que o réu em seu interrogatório confirmou os fatos narrados na denúncia.
Ocorre que a pena não pode ser diminuída aquém do mínimo legal a teor da Súmula 231 do STJ.
Nesse sentido: "A incidência das circunstâncias atenuantes não podem conduzir à redução da pena na segunda fase da dosimetria, abaixo do mínimo legal, em consonância com o que prescreve a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
II – Recurso conhecido e desprovido." (TJMS.
Apelação Criminal n. 0000254-50.2020.8.12.0005, Aquidauana, 1ª Câmara Criminal, Relator (a): Des.
Emerson Cafure, j: 29/10/2020, p: 03/11/2020) Assim, MANTENHO a pena intermediária do acusado em 01 (um) ano de reclusão e o pagamento de 10 dias-multa.
TERCEIRA FASE: Inexiste causa de diminuição de pena.
Há a causa de aumento de 1/3 (um terço) prevista no §1º, inciso III, do art. 168 do Código Penal, conforme fundamentado anteriormente.
Portanto, majoro a pena em 1/3 e TORNO DEFINITIVA a pena do réu Cristiano Rogério Aguilar, qualificado aos autos, em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e o pagamento de 13 dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 168, §1º, inciso III, do Código Penal.
Fixo o valor unitário do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
O valor deverá ser monetariamente corrigido na forma do art. 49, § 2º do CP.
Nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, FIXO o regime inicial ABERTO para o cumprimento da pena.
SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, na forma do art. 44, § 2º, do Código Penal, consistente em 1) prestação pecuniária consistente no pagamento em dinheiro de 01 (um) salário mínimo vigente à época dos fatos, cujo recolhimento deverá ocorrer no Juízo da Execução Penal, observada a Resolução 154 do CNJ, podendo ocorrer o parcelamento na forma que for estabelecida pelo pelo Juízo da Execução Penal; 2) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser estabelecida pelo Juízo da Execução Penal, pelo prazo correspondente ao período fixado para a pena privativa de liberdade, nos termos do art. 46, § 3º, do Código Penal.
Deixo de suspender a execução da pena, tendo em vista o cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme dispõe o art. 77, III, do Código Penal.
Não se aplica a detração a que faz alusão o art. 387, § 2º, do CPP, porque não permaneceu preso por força deste processo.
Nos termos do art. 804 do CPP, CONDENO o acusado ao pagamento das custas e despesas processuais.
Considerando que o réu está em liberdade e possuí procurador constituído, a intimação ocorre somente através de seu advogado, a teor do art. 392, II, do Código de Processo Penal.
Cientifique-se o MPE mediante vista dos autos.
Intime-se da sentença a vítima para ciência (CPP, 201, § 2º).
Caso não seja encontrada, aplico por analogia a presunção da intimação prevista no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dispensando nova diligência.
Não foi recolhida fiança e inexistem bens apreendidos.
Nos termos do art. 387, IV, do CPP, FIXO o valor mínimo de indenização por danos materiais e morais em favor da vítima no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido pelo IGP-M/FGV a partir do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso, qual seja, a data do crime, ambos até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905, de 28/06/2024, quando passará a incidir unicamente a taxa SELIC, consoante previsão legal.
Havendo mídia, laudo ou ofício armazenado em Cartório que já foram importados aos autos, autorizo a destruição do dispositivo ou documento." -
01/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 16:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/04/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 19:31
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:31
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 19:31
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Freitas de Lima (OAB 7807/MS), Upiran Jorge Gonçalves da Silva (OAB 7124B/MS) Processo 0006436-90.2022.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Cristiano Rogério Aguilar - "Intimação da defesa constituída, para apresentação de alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias." -
02/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 12:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:09
de Instrução e Julgamento
-
12/03/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:04
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 18:04
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 16:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/02/2025 18:26
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:34
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Freitas de Lima (OAB 7807/MS), Upiran Jorge Gonçalves da Silva (OAB 7124B/MS), Victoria Amábile Barros Gonçalves (OAB 27637/MS) Processo 0006436-90.2022.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Cristiano Rogério Aguilar - "Intimação da defesa constituída, acerca da decisão de fl. 133-135, que designou audiência nos termos adiante: Do exposto, determino o seguimento da ação penal com a designação da audiência de instrução e julgamento para o dia 24/03/2025, ás 15h45min." E ainda, manifestar-se acerca da certidão de f. 138. -
27/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 07:48
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 18:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/01/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:27
Decisão ou Despacho
-
24/01/2025 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 16:53
de Instrução e Julgamento
-
22/01/2025 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 02:39
Decorrido prazo de parte
-
19/12/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:31
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 17:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/12/2024 13:50
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Flavio Freitas de Lima (OAB 7807/MS), Upiran Jorge Gonçalves da Silva (OAB 7124B/MS), Victoria Amábile Barros Gonçalves (OAB 27637/MS) Processo 0006436-90.2022.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Cristiano Rogério Aguilar - "Intimação do Advogado(a) que peticionou nos autos, para em 10 dias, dizer se dá por citado o acusado e apresente procuração com poderes específicos para receber citação, devendo, nesse caso, apresentar a resposta à acusação, nos termos do despacho de fl. 115." -
03/12/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:45
Recebidos os autos
-
02/12/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 16:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/11/2024 15:42
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 17:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/10/2024 12:43
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 13:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/08/2024 13:13
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:37
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:39
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 11:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/07/2024 11:15
Evolução da Classe Processual
-
19/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 10:50
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:50
Recebida a denúncia
-
07/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
07/07/2024 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
07/07/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 15:18
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 13:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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