TJMS - 0126582-28.2006.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:06
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
04/09/2025 18:06
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
14/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, c/c art. 924, V, ambos do CPC, declaro, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente do título executivo que lastreia a presente execução e, via de consequência, decreto a extinção do feito.
Levantem-se eventuais restrições existentes nos autos.
Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, na esteira do recente entendimento do STJ no REsp 1.769.201-SP, cuja ementa segue abaixo colacionada: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
HONORÁRIOS EM FAVOR DO EXECUTADO.
DESCABIMENTO.
CAUSALIDADE.
AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO EXEQUENTE. 1.
Declarada a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens, incabível a fixação de verba honorária em favor do executado, eis que, diante dos princípios da efetividade do processo, da boa-fé processual e da cooperação, não pode o devedor se beneficiar do não-cumprimento de sua obrigação. 2.
A prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente. 3.
Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1769201/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 20/03/2019) Conforme a orientação acima sopesada, tem-se que o reconhecimento da prescrição intercorrente decorre do simples fato objetivo do decurso do tempo, razão pela qual, não atrai a condenação em honorários de sucumbência, seja esta decretada de ofício ou acolhida manifestação da parte executada.
De igual modo, convém anotar que o § 5º, do art. 921, do CPC, com redação dada pela Lei n. 14.195/2021, dispõe expressamente que o juiz pode, até mesmo de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem qualquer ônus para as partes.
Logo, por qualquer ângulo que se analise a questão, não há se falar em condenação do exequente ao pagamento de honorários de sucumbência.
Precedentes (TJMS.
Apelação Cível n. 0030563-52.1996.8.12.0019, Ponta Porã, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski, j: 31/08/2022, p: 02/09/2022); Apelação Cível n. 0000086-70.1997.8.12.0032, Deodápolis, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 19/07/2022, p: 21/07/2022) e (TJMS.
Apelação Cível n. 0006014-32.1996.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Dorival Renato Pavan, j: 04/07/2022, p: 06/07/2022).
Portanto, não há se falar em ônus de sucumbência.
Certificado o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:33
Autos entregues em carga ao Defensor
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12/08/2025 10:32
Emissão da Relação
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09/07/2025 19:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 19:15
Registro de Sentença
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09/07/2025 19:15
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
11/12/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 06:44
Prazo em Curso
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21/11/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Valter Ribeiro de Araújo (OAB 3052/MS), Silvio de Jesus Garcia (OAB 5284B/MS) Processo 0126582-28.2006.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqda: Rose Mary Gonçalves Vieira de Pinho - Certifico para os devidos fins que, até a presente data, não houve manifestação do exequente requerendo o prosseguimento do feito.
Certifico ainda que o processo se encontra suspenso em arquivo provisório desde 21/10/2011.
Sendo assim, procedo a intimação do exequente para manifestar sobre eventual prescrição intercorrente.
Nada mais. -
20/11/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 16:11
Emissão da Relação
-
19/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
08/11/2024 14:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/11/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:53
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
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10/10/2024 16:35
Processo Reativado
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10/10/2024 16:28
Processo Retirado para Consulta/Fotocópia
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10/10/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/11/2011 12:00
Recebimento pelo Arquivo
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11/11/2011 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/10/2011 12:00
Arquivado Provisoriamente
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21/10/2011 12:00
Suspenso em Cartório
-
14/10/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2011 12:00
Prazo em Curso
-
22/09/2011 12:00
Recebidos os autos do Advogado
-
20/09/2011 12:00
Autos entregues em carga ao Advogado do Autor
-
19/09/2011 12:00
Prazo em Curso
-
19/09/2011 12:00
Publicado ato_publicado em 19/09/2011.
-
15/09/2011 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2011 12:00
Emissão da Relação
-
15/09/2011 12:00
Juntada de NULL
-
15/09/2011 12:00
Juntada de Mandado
-
18/08/2011 12:00
Prazo em Curso
-
18/08/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2011 12:00
Prazo em Curso
-
01/08/2011 12:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2011.
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29/07/2011 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2011 12:00
Emissão da Relação
-
27/07/2011 12:00
Expedição de Mandado.
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27/07/2011 12:00
Expedição em análise para assinatura
-
27/07/2011 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/07/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
16/06/2011 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
10/06/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2011 12:00
Prazo em Curso
-
06/06/2011 12:00
Recebidos os autos do Advogado
-
01/06/2011 12:00
Autos entregues em carga ao Advogado do Autor
-
30/05/2011 12:00
Prazo em Curso
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30/05/2011 12:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2011.
-
27/05/2011 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2011 12:00
Emissão da Relação
-
25/05/2011 12:00
Desapensamento/Desentranhamento do Processo e Entr
-
25/03/2011 12:00
Andamento nos Autos em Apenso
-
24/03/2011 12:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
17/03/2011 12:00
Andamento nos Autos em Apenso
-
17/03/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2011 12:00
Andamento nos Autos em Apenso
-
22/02/2011 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
02/02/2011 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/01/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
22/11/2010 12:00
Expedição de Certidão.
-
22/11/2010 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
17/09/2010 12:00
Andamento nos Autos em Apenso
-
13/09/2010 12:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
03/09/2010 12:00
Autos entregues em carga ao Defensor
-
31/08/2010 12:00
Andamento nos Autos em Apenso
-
31/08/2010 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2010.
-
25/08/2010 12:00
Prazo em Curso
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24/08/2010 12:00
Recebidos os autos do Advogado
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23/08/2010 12:00
Autos entregues em carga ao Advogado do Autor
-
23/08/2010 12:00
Prazo em Curso
-
23/08/2010 12:00
Publicado ato_publicado em 23/08/2010.
-
20/08/2010 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2010 12:00
Emissão da Relação
-
19/08/2010 12:00
Juntada de Ofício
-
13/08/2010 12:00
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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04/08/2010 12:00
Apensamento/Entranhamento do Processo
-
04/08/2010 12:00
Prazo em Curso
-
04/08/2010 12:00
Juntada de Ofício
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15/07/2010 12:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2010.
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14/07/2010 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/07/2010 12:00
Emissão da Relação
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09/07/2010 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/07/2010 12:00
Expedição de Ofício.
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17/05/2010 12:00
Recebidos os autos
-
17/05/2010 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/04/2010 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
10/03/2010 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
10/03/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2010 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
26/02/2010 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Advogado
-
22/02/2010 12:00
Autos em Carga ao Advogado do Autor
-
18/02/2010 12:00
Aguardando Decurso de Prazo
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18/02/2010 12:00
Certidão Publicação no Diário Oficial
-
17/02/2010 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
11/02/2010 12:00
Aguardando relacionar publicação para o D.J.
-
10/02/2010 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
10/02/2010 12:00
Despacho Proferido
-
21/01/2010 12:00
Aguardando Andamento dos Autos em Apenso
-
15/01/2010 12:00
Aguardando Andamento dos Autos em Apenso
-
11/12/2009 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Advogado
-
19/11/2009 12:00
Aguardando Andamento dos Autos em Apenso
-
12/11/2009 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
09/11/2009 12:00
Aguardando Andamento dos Autos em Apenso
-
06/11/2009 12:00
Apensamento/Entranhamento do Processo
-
06/11/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2009 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
01/10/2009 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
01/10/2009 12:00
Recebimento do Processo - Vindo da Def. Pública
-
28/08/2009 12:00
Autos em Carga ao Defensor
-
25/08/2009 12:00
Aguardando em Cartório - Vista à Def. Pública
-
25/08/2009 12:00
Recebimento do Processo - Vindo da Def. Pública
-
21/08/2009 12:00
Autos em Carga ao Defensor
-
17/08/2009 12:00
Aguardando em Cartório - Vista à Def. Pública
-
07/07/2009 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
07/07/2009 12:00
Despacho Proferido
-
03/07/2009 12:00
Conclusos para despacho
-
30/06/2009 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
30/06/2009 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/06/2009.
-
29/06/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2009 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
31/03/2009 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
31/03/2009 12:00
Despacho Proferido
-
09/03/2009 12:00
Conclusos para despacho
-
16/02/2009 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
16/02/2009 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/02/2009.
-
23/01/2009 12:00
Aguardando Decurso de Prazo
-
23/01/2009 12:00
Certidão Publicação no Diário Oficial
-
22/01/2009 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
21/01/2009 12:00
Aguardando relacionar publicação para o D.J.
-
20/01/2009 12:00
Aguardando Assinar Expediente
-
30/11/2008 12:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
-
30/11/2008 12:00
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/11/2008 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
27/11/2008 12:00
Despacho Proferido
-
12/11/2008 12:00
Conclusos para despacho
-
07/11/2008 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
07/11/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
26/09/2008 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Advogado
-
16/09/2008 12:00
Autos em Carga ao Advogado do Autor
-
16/09/2008 12:00
Aguardando Decurso de Prazo
-
16/09/2008 12:00
Certidão Publicação no Diário Oficial
-
15/09/2008 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
12/09/2008 12:00
Aguardando relacionar publicação para o D.J.
-
15/08/2008 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
13/08/2008 12:00
Decisão Proferida
-
12/08/2008 12:00
Conclusos para despacho
-
02/07/2008 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
01/07/2008 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
16/06/2008 12:00
Conclusos para despacho
-
12/06/2008 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
27/05/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
27/05/2008 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Advogado
-
20/05/2008 12:00
Autos em Carga ao Advogado do Autor
-
19/05/2008 12:00
Aguardando Decurso de Prazo
-
16/05/2008 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
07/05/2008 12:00
Aguardando relacionar publicação para o D.J.
-
28/04/2008 12:00
Aguardando Juntada de Precatória
-
08/02/2008 12:00
Aguardando Cumprimento de Carta Precatória
-
11/12/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
28/11/2007 12:00
Aguardando Decurso de Prazo
-
28/11/2007 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Advogado
-
27/11/2007 12:00
Autos em Carga ao Advogado do Autor
-
27/11/2007 12:00
Aguardando Decurso de Prazo
-
27/11/2007 12:00
Certidão Publicação no Diário Oficial
-
26/11/2007 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
09/11/2007 12:00
Aguardando relacionar publicação para o D.J.
-
24/10/2007 12:00
Aguardando Assinar Expediente
-
02/10/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
02/10/2007 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Advogado
-
27/09/2007 12:00
Autos em Carga ao Advogado do Autor
-
26/09/2007 12:00
Aguardando Decurso de Prazo
-
26/09/2007 12:00
Certidão Publicação no Diário Oficial
-
25/09/2007 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
11/09/2007 12:00
Aguardando relacionar publicação para o D.J.
-
05/09/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
02/08/2007 12:00
Aguardando Decurso de Prazo
-
10/07/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
21/06/2007 12:00
Aguardando Decurso de Prazo
-
21/06/2007 12:00
Certidão Publicação no Diário Oficial
-
20/06/2007 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
12/06/2007 12:00
Aguardando relacionar publicação para o D.J.
-
07/06/2007 12:00
Aguardando Assinar Expediente
-
17/05/2007 12:00
Aguardando Expedição de Ofício
-
17/05/2007 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
16/05/2007 12:00
Despacho Proferido
-
18/04/2007 12:00
Conclusos
-
11/04/2007 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
11/04/2007 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
15/02/2007 12:00
Aguardando Decurso de Prazo
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15/02/2007 12:00
Certidão Publicação no Diário Oficial
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14/02/2007 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
13/02/2007 12:00
Aguardando relacionar publicação para o D.J.
-
13/02/2007 12:00
Juntada de NULL
-
09/02/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
12/12/2006 12:00
Aguardando Cumprimento de Mandado
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06/12/2006 12:00
Aguardando Assinar Expediente
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30/11/2006 12:00
Aguardando Expedição de Mandado
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30/11/2006 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
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29/11/2006 12:00
Despacho de recebimento da inicial
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19/10/2006 12:00
Conclusos
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18/10/2006 12:00
Recebimento do Processo no Cartório
-
18/10/2006 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/10/2006 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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