TJMS - 0800604-39.2021.8.12.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 09:53
Transitado em Julgado em "data"
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07/02/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:48
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:47
Expedição de "tipo de documento".
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27/01/2025 01:35
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:01
Publicação
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27/01/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800604-39.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Terenos/ MS Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelante: Luisa Barbosa Gomes Advogado: Ramona Ramirez Lopes (OAB: 14772/MS) Apelado: Luisa Barbosa Gomes Advogado: Ramona Ramirez Lopes (OAB: 14772/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECIDA -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONDIÇÕES SOCIAIS DO SEGURADO -PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃO DA SUMULA 111 DO STJ - RECURSO DA AUTARQUIA DESPROVIDO - RECURSO DA REQUERENTE PARCIALMENTE PROVIDO.
A jurisprudência admite que a concessão do benefício previdenciário seja estabelecido conforme as peculiaridades de cada caso, considerando as condições pessoais do segurado e a possibilidade de suprir dignamente a própria subsistência.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que havendo requerimento administrativo, este é o marco inicial do benefício previdenciário.
Sentença reformada apenas quanto à data do início do benefício, que deve ser a data do protocolo do requerimento administrativo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso da requerente. recurso da autarquia desprovido, nos termos do voto do Relator.. -
24/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 08:14
Provimento em Parte
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15/01/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicação
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15/01/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800604-39.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Terenos/ MS Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelante: Luisa Barbosa Gomes Advogado: Ramona Ramirez Lopes (OAB: 14772/MS) Apelado: Luisa Barbosa Gomes Advogado: Ramona Ramirez Lopes (OAB: 14772/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
14/01/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 11:04
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:33
Expedida/Certificada
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06/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:32
Expedição de "tipo de documento".
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06/12/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800604-39.2021.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Terenos/ MS Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Apelante: Luisa Barbosa Gomes Advogado: Ramona Ramirez Lopes (OAB: 14772/MS) Apelado: Luisa Barbosa Gomes Advogado: Ramona Ramirez Lopes (OAB: 14772/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 18:15
Expedição de "tipo de documento".
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04/12/2024 18:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/12/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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