TJMS - 1403343-09.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 12:43
Baixa Definitiva
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31/08/2023 12:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/08/2023 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
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08/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403343-09.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Italo dos Santos Caceres Advogado: Pedro Henrique Alvares de Oliveira (OAB: 18768/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Unique Br (Sicoob Unique Br) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: João Rodrigo Arce Pereira (OAB: 12045/MS) Interessado: Italo dos Santos Caceres - Me EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS SALARIAIS - ARTIGO 833, DO CPC - IRDR DESTE TRIBUNAL - CONSTRIÇÃO DE 10% DO SALÁRIO DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO À SUBSISTÊNCIA - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - CONSTRIÇÃO MANTIDA - PREJUÍZO AO SUSTENTO DO DEVEDOR NÃO CONFIGURADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme estabelecido no artigo 833, IV, do CPC, os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, são, por regra, impenhoráveis, admitindo-se a exceção quando destinados ao pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais.
Contudo, este Sodalício, em julgamento de IRDR, admitiu a mitigação da regra como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor.
Assim, o exame do caso em tela impõe a manutenção da constrição, eis que não compromete a subsistência do devedor e de sua família.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
07/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 15:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/07/2023 14:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/06/2023 23:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/04/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2023 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403343-09.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Italo dos Santos Caceres Advogado: Pedro Henrique Alvares de Oliveira (OAB: 18768/MS) Agravado: Uniprime Centro-Oeste do Brasil - Cooperativa de Crédito Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: João Rodrigo Arce Pereira (OAB: 12045/MS) Interessado: Italo dos Santos Caceres - Me Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal. -
15/03/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 08:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2023 08:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/03/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 05:40
INCONSISTENTE
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403343-09.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Italo dos Santos Caceres Advogado: Pedro Henrique Alvares de Oliveira (OAB: 18768/MS) Agravado: Uniprime Centro-Oeste do Brasil - Cooperativa de Crédito Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: João Rodrigo Arce Pereira (OAB: 12045/MS) Interessado: Italo dos Santos Caceres - Me Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/03/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/03/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 17:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 17:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/03/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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