TJMS - 1403347-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
20/06/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
20/06/2023 14:49
Baixa Definitiva
 - 
                                            
20/06/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
20/06/2023 08:15
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
20/06/2023 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
23/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403347-46.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Orlando Muniz de Andrade Advogado: Riad Fuad Salle (OAB: 190761/SP) Agravado: Arnaldo Pinheiro de Lima Lessa Interessado: Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Presidente Venceslau-SP EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CARTA PRECATÓRIA CIVIL – INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO – JUÍZO DEPRECADO – CUMPRIMENTO DO ATO DETERMINADO PELO JUÍZO DEPRECANTE LIMITADO AO EXAME DA IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE EXTRAPOLAR O OBJETO DA CARTA PRECATÓRIA - DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A competência do juízo deprecado se limita a cumprir as determinações contidas na Carta Precatória, sob pena de ofensa ao princípio do Juízo natural.
Ao juízo deprecado compete exercer a jurisdição nos limites do que foi solicitado na carta emanada pelo juízo deprecante, pois é mero executor dos atos deprecados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
22/05/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/05/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/05/2023 17:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
 - 
                                            
04/05/2023 08:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
02/05/2023 15:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/04/2023 16:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
14/04/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/03/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/03/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403347-46.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Orlando Muniz de Andrade Advogado: Riad Fuad Salle (OAB: 190761/SP) Agravado: Arnaldo Pinheiro de Lima Lessa Interessado: Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Presidente Venceslau-SP Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar, até o pronunciamento definitivo desta Câmara, a probabilidade de provimento do reclamo, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao recurso e juntar a documentação que entender conveniente, conforme disciplina o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 16 de março de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator - 
                                            
22/03/2023 16:29
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
22/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/03/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
22/03/2023 14:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
15/03/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/03/2023 05:41
INCONSISTENTE
 - 
                                            
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403347-46.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Orlando Muniz de Andrade Advogado: Riad Fuad Salle (OAB: 190761/SP) Agravado: Arnaldo Pinheiro de Lima Lessa Interessado: Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Presidente Venceslau-SP Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
14/03/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/03/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/03/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/03/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/03/2023 18:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2023 18:00
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
13/03/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1403350-98.2023.8.12.0000
Yan Lucas Carvalho de Souza
Juiz(A) de Direito da 2ª Vara Criminal D...
Advogado: Yan Lucas Carvalho de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2023 18:40
Processo nº 1601957-62.2020.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Sandra Maria do Nascimento Goncalves Sil...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/08/2020 13:01
Processo nº 1403349-16.2023.8.12.0000
Valeria Valenzuela Loureiro Velasques
Juiz(A) de Direito da 2 Vara da Comarca ...
Advogado: Valeria Loureiro Velasques
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2023 18:30
Processo nº 0003872-08.2022.8.12.0110
Irene Lourdes de Alemeida Vasques
Pefisa SA Credito Financiamento e Invent...
Advogado: Ed Nogueira de Azevedo Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2022 14:15
Processo nº 1403348-31.2023.8.12.0000
Unimed de Dourados - Cooperativa de Trab...
Renata dos Reis Cruz
Advogado: Gustavo Cruz Nogueira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2023 18:05