TJMS - 1403347-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 14:49
Baixa Definitiva
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20/06/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 08:15
Expedição de Ofício.
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20/06/2023 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
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23/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403347-46.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Orlando Muniz de Andrade Advogado: Riad Fuad Salle (OAB: 190761/SP) Agravado: Arnaldo Pinheiro de Lima Lessa Interessado: Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Presidente Venceslau-SP EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CARTA PRECATÓRIA CIVIL – INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO – JUÍZO DEPRECADO – CUMPRIMENTO DO ATO DETERMINADO PELO JUÍZO DEPRECANTE LIMITADO AO EXAME DA IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE EXTRAPOLAR O OBJETO DA CARTA PRECATÓRIA - DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A competência do juízo deprecado se limita a cumprir as determinações contidas na Carta Precatória, sob pena de ofensa ao princípio do Juízo natural.
Ao juízo deprecado compete exercer a jurisdição nos limites do que foi solicitado na carta emanada pelo juízo deprecante, pois é mero executor dos atos deprecados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/05/2023 08:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/05/2023 15:20
Conclusos para decisão
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28/04/2023 16:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403347-46.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Orlando Muniz de Andrade Advogado: Riad Fuad Salle (OAB: 190761/SP) Agravado: Arnaldo Pinheiro de Lima Lessa Interessado: Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Presidente Venceslau-SP Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar, até o pronunciamento definitivo desta Câmara, a probabilidade de provimento do reclamo, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao recurso e juntar a documentação que entender conveniente, conforme disciplina o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 16 de março de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
22/03/2023 16:29
Expedição de Ofício.
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22/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 14:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/03/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 05:41
INCONSISTENTE
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403347-46.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Orlando Muniz de Andrade Advogado: Riad Fuad Salle (OAB: 190761/SP) Agravado: Arnaldo Pinheiro de Lima Lessa Interessado: Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Presidente Venceslau-SP Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/03/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 18:00
Conclusos para decisão
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13/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 18:00
Distribuído por sorteio
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13/03/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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