TJMS - 0816193-88.2016.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
F. 1196/1197: O requerimento de concessão da gratuidade processual com efeitos retroativos para isentar os embargantes do recolhimento dos honorários periciais não comporta acolhimento.
Inicialmente, tenho que os documentos juntados pela parte autora são insuficientes para a prova da alegada insuficiência de recursos.
Sendo o autor autônomo, além dos extratos bancários, deve ser juntado aos autos, ao menos, comprovante de declaração de imposto de renda.
Com efeito, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A constituição federal estabelece em seu artigo 5o, inciso XXXV, que o estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do código de processo civil.
Ademais, embora a gratuidade processual possa ser requerida e deferida a qualquer momento no curso do feito, nos moldes da pacífica jurisprudência pátria, a sua concessão não opera efeitos retroativos.
Nesse sentido, colhe-se precedente atualizado do Superior Tribunal de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
JUSTIÇA GRATUITA.
EFEITOS EX NUNC.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA N. 83 DO STJ.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
AGRAVO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial.
II.
Questão em discussão 2.
Consiste em analisar se a concessão de justiça gratuita em sede de apelação possui efeitos retroativos, alcançando honorários advocatícios fixados em sentença anterior.
III.
Razões de decidir 3.
Segundo a jurisprudência desta Corte, "'o pleito de gratuidade de justiça pode ser requerido a qualquer tempo, desde que a ação esteja em curso.
Contudo, sua concessão não possui efeito retroativo para o fim de suspender a exigibilidade de eventuais honorários arbitrados anteriormente ao requerimento do benefício' (AgInt na ExeMS 12.614/DF, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/2020, DJe 27/11/2020)" (AgInt nos EDcl nos EDcl na Rcl n. 24.115/MA, de minha relatoria, Segunda Seção, julgado em 20/4/2021, DJe de 26/4/2021).
Incidência da Súmula n. 83/STJ. 4.
A ausência de prequestionamento das alegações impede o conhecimento das insurgências, conforme as Súmulas n. 282 e 356 do STF. 5.
O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 6.
O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1.
A concessão de justiça gratuita não possui efeitos retroativos, não alcançando honorários advocatícios fixados antes do deferimento do benefício." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EREsp n. 1.502.212/SC, Rel.
Min.
Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 11/6/2019; STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl na Rcl n. 24.115/MA, de minha relatoria, Segunda Seção, julgado em 20/4/2021; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.422.521/SP, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/10/2024. (STJ.
AgInt no REsp n. 2.161.303/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 11/4/2025.) Logo, eventual concessão da benesse ao autor, se provado que fazem jus a ela, não alteraria o ônus de antecipação dos honorários periciais imposto na decisão de f. 1180/1181.
Assim, considerando que não é beneficiário da gratuidade processual e foi atribuído aos embargante o ônus de suportar, antecipadamente, os honorários periciais na parte que lhe cabe, a providência deve ser mantida.
Portanto: 1.
Intimem-se o autor para comprovação de pagamento dos honorários do perito no prazo de 15 dias, sob pena de ter por prejudicada a perícia, em seu prejuízo.
Eventual tratativa para parcelamento dos honorários deverá ser efetuada diretamente com o perito e comunicada nos autos. 2.
Considerando que não houve pedido de gratuidade processual na inicial, portanto, não houve deferimento, expresso ou tácito do benefício, certifique, o cartório, se houve recolhimento das custas processuais iniciais. 3.
Em caso negativo, o autor deverá efetuar o recolhimento das respectivas custas no prazo de até 15 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular da ação.
Intimem-se e cumpra-se. -
24/07/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 08:16
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:07
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:04
Perito
-
08/07/2025 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2025 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 19:40
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 19:40
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 17:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/06/2025 17:39
Evolução da Classe Processual
-
10/06/2025 14:07
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel Chacha de Melo (OAB 9268/MS), Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB 8231/MS), Jaqueline Simone Barbosa Pereira (OAB 11790/MS), Ildo Miola Junior (OAB 14653/MS), Greice Kellen Silva Panziera (OAB 15353/MS), Marcos Rogers Martinez (OAB 17878/MS), Luana da Silva Rodrigues (OAB 22159/MS) Processo 0816193-88.2016.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Edisom Ribeiro de Almeida - Reqdo: Volmar Luiz Zanin, Inês Zanin, Geovany Correa de Souza, Diego Torres Caniza, Dayane de Aquino, Dalvirena Ferreira da Luz, Cassiano Oliveira dos Santos, Ariana Pinto, Ana Talita Trentin, Alex Douglas Paes Rodrigues, Aldenir Silva Chaves, Advan Santos Silva, Adriana Nascimento da Silva Carvalho, Nicolle por Deus Ignácio da Silva, Paulo Henrique Zanin, Paulo Roberto Barbosa Flores, Roberta Garcia Alves, Sávio Igor Ribeiro Wassouf, Sérgio Vinícius Candia, Sidnir Souza Carvalho, Vilma da Silva Morais, Sérgio Ricardo Villa, Saleth do Carmo Souza, Maria Amélia Arruda de Oliveira - III - Assim, ACOLHO A PRELIMINAR de ilegitimidade do Executado PAULO HENRIQUE ZANIN e, por consequência, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, sem resolução de mérito, exclusivamente em relação ao Executado PAULO HENRIQUE ZANIN, nos termos do art. 924, I, c/c art. 330, II do CPC, em vista de sua manifesta ilegitimidade passiva.
Condeno os Exequentes/Impugnados no pagamento honorários advocatícios em favor dos advogados deste Executado/Impugnante, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do proveito econômico obtido, a ser apurado em liquidação de sentença, em vista dos critérios do § 2º do art. 85 do CPC.
IV - Em relação aos demais Executados VOLMAR LUIZ ZANIN e INÊS ZANIN, ACOLHO, EM PARTE A PRELIMINAR DE NULIDADE DA EXECUÇÃO PELA ILIQUIDEZ DO TÍTULO JUDICIAL, nos termos do art. 803, I do CPC, sem contudo, determinar a extinção do processo, e ordenar que, observada a instrumentalidade das formas, e os princípios da economia processual e da razoável duração do processo, seja o procedimento convertido em liquidação de sentença.
Sem honorários para tal hipótese, nos termos da tese fixada pelo IRDR Nº 07 do E.
TJMS: "2) Na hipótese de conversão de cumprimento de sentença coletiva em liquidação, não é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos do devedor (instituição financeira). (TJMS.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0810135-06.2015.8.12.0001, Campo Grande, Seção Especial - Cível, Relator Exmo.
Des.
JOÃO MARIA LÓS, j: 04/05/2021, p: 19/05/2021)".
V - Tanto que certificado o trânsito em julgado, promova o Cartório as alterações e qualificações das partes no sistema, certificando-se.
VI - Após, intimem-se o Exequentes EDISOM RIBEIRO DE ALMEIDA e ILDO MIOLA JÚNIOR e os Executados VOLMAR LUIZ ZANIN e INÊS ZANIN, via DJMS, na pessoa de seus respectivos advogados, para, em primeiro momento e na forma do art. 510 do CPC, apresentar parecer ou documentos elucidativos, no prazo de 15 (quinze) dias.
VII - Cumprido o item anterior, voltem conclusos para decisão ou nomeação de perito. -
16/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:56
Recebidos os autos
-
15/05/2025 07:56
Acolhimento em Parte
-
14/05/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 14:03
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 09:11
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 10:15
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 11:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/04/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 15:23
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcel Chacha de Melo (OAB 9268/MS), Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB 8231/MS), Jaqueline Simone Barbosa Pereira (OAB 11790/MS), Ildo Miola Junior (OAB 14653/MS), Greice Kellen Silva Panziera (OAB 15353/MS), Marcos Rogers Martinez (OAB 17878/MS), Luana da Silva Rodrigues (OAB 22159/MS) Processo 0816193-88.2016.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Edisom Ribeiro de Almeida - Reqdo: Volmar Luiz Zanin, Inês Zanin, Geovany Correa de Souza - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
06/12/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 16:56
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 15:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcel Chacha de Melo (OAB 9268/MS), Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB 8231/MS), Jaqueline Simone Barbosa Pereira (OAB 11790/MS), Ildo Miola Junior (OAB 14653/MS), Greice Kellen Silva Panziera (OAB 15353/MS), Marcos Rogers Martinez (OAB 17878/MS), Luana da Silva Rodrigues (OAB 22159/MS) Processo 0816193-88.2016.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Edisom Ribeiro de Almeida - Reqdo: Volmar Luiz Zanin, Inês Zanin, Geovany Correa de Souza, Adriana Nascimento da Silva Carvalho, Advan Santos Silva, Alex Douglas Paes Rodrigues, Aldenir Silva Chaves, Ana Talita Trentin, Ariana Pinto, Cassiano Oliveira dos Santos, Dalvirena Ferreira da Luz, Dayane de Aquino, Diego Torres Caniza, Nicolle por Deus Ignácio da Silva, Paulo Henrique Zanin, Roberta Garcia Alves, Paulo Roberto Barbosa Flores, Saleth do Carmo Souza, Sávio Igor Ribeiro Wassouf, Sérgio Ricardo Villa, Sérgio Vinícius Candia, Sidnir Souza Carvalho, Vilma da Silva Morais, Maria Amélia Arruda de Oliveira, Luciana Rodrigues da Silva, Kelly Cristina de Souza Barros Silva, Julio Cesar Teixeira Larrea, José Guilherme dos Santos Silva, José Alves da Silva Filho, Izaura de Souza, Izaias Pereira Marcondes, Gisele Pereira Fernandes, Ermes Vilhalva, Edina Dias do Nascimento, Dioranjo Ferreira Silva - Vistos e examinados estes autos sob nº 0816193-88.2016.8.12.0001, de ação de reintegração de posse, cumulada com demolitória e indenização por perdas e danos, que Edisom Ribeiro de Almeida promoveu em face de Adriana Nascimento da Silva Carvalho, Advan Santos Silva, Aldenir Silva Chaves, Alex Douglas Paes Rodrigues, Ana Talita Trentin, Ariana Pinto, Cassiano Oliveira dos Santos, Dalvirena Ferreira da Luz, Dayane de Aquino, Diego Torres Caniza, Dioranjo Ferreira Silva, Edina Dias do Nascimento, Ermes Vilhalva, Geovany Correa de Souza, Gisele Pereira Fernandes, Inês Zanin, Izaias Pereira Marcondes, Izaura de Souza, José Alves da Silva Filho, José Guilherme dos Santos Silva, Julio Cesar Teixeira Larrea, Kelly Cristina de Souza Barros Silva, Luciana Rodrigues da Silva, Maria Amélia Arruda de Oliveira, Nicolle por Deus Ignácio da Silva, Paulo Henrique Zanin, Paulo Roberto Barbosa Flores, Roberta Garcia Alves, Saleth do Carmo Souza, Sávio Igor Ribeiro Wassouf, Sérgio Ricardo Villa, Sérgio Vinícius Candia, Sidnir Souza Carvalho, Vilma da Silva Morais e Volmar Luiz Zanin De início, em vista da interposição do Agravo de Instrumento nº 1410465-39.2024.8.12.0000 (fls. 917), mantenho a decisão recorrida (fls. 766/779 e 831) por seus próprios fundamentos.
Por sua vez, tendo em conta que referido recurso não foi conhecido pela E.
Superior Instância (fls. 926/935), com rejeição dos Embargos de Declaração (fls. 947/953) e inadmissão do Recurso Especial (fls. 954/958), tenho que não há óbice para o prosseguimento do feito, em vista da ausência de recebimento de recurso com efeito suspensivo.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado a fls. 918/919, em relação aos Réus JOSÉ ALVES DA SILVA FILHO, MARIA AMÉLIA ARRUDA DE OLIVEIRA, ROBERTA GARCIA ALVES, SÉRGIO RICARDO VILLA, ADRIANA NASCIMENTO DA SILVA CARVALHO, CASSIANO OLIVEIRA DOS SANTOS, JOSÉ GUILHERME DOS SANTOS SILVA e LUCIANA RODRIGUES DA SILVA e JULGO EXTINTO este feito na forma do art. 485, VIII do CPC/2015, em relação a tais Réus.
Saliento a desnecessidade de anuência destes Requeridos, visto que não integraram a relação processual ou não apresentaram contestação no prazo legal.
Ressalto que nos termos da decisão agravada (fls. 778): "[...] VOLMAR ZANIN, INÊS ZANIN, VILMA DA SILVA MORAES e ANA TALITA TRENTIN deverão, solidariamente, arcar com as custas processuais e pagar honorários em favor dos advogados do Requerente, este último arbitrado em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação. " Indefiro, por ora, o pedido de fls. 945/946, uma vez que o Autor ainda não apresentou pedido de cumprimento provisório da decisão parcial de mérito condenatória (fls. 766/779), de modo que a inclusão do nome dos devedores em cadastro de inadimplentes só se mostra devida após o decurso do prazo de intimação para cumprimento voluntário da obrigação, prevista no art. 523 do CPC.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos com observância das formalidades de praxe.
P.R.I -
28/11/2024 13:26
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 14:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/11/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:13
Extinto o processo por desistência
-
22/11/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 11:38
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 11:38
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 08:13
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2024 18:11
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 18:11
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 11:23
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:58
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/05/2023 12:43
Recebidos os autos
-
31/05/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2023 08:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/04/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 11:29
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2023 23:02
Recebidos os autos
-
03/04/2023 23:02
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 23:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 23:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/05/2022 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2022 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2022 20:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2022 16:01
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 22:19
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 22:17
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2022 22:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/04/2022 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2022 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2022 12:03
Recebidos os autos
-
01/04/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2022 10:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/03/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 20:00
Recebidos os autos
-
17/03/2022 20:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2021 00:24
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 07:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2021 19:13
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2021 08:46
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2021 16:50
de Instrução e Julgamento
-
15/04/2021 15:25
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 09:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2021 09:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2021 09:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2021 09:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2021 09:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2021 07:55
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2021 14:13
de Instrução e Julgamento
-
13/04/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2021 12:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/04/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 11:21
Recebidos os autos
-
13/04/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
06/04/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 23:50
Recebidos os autos
-
05/04/2021 23:49
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2021 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2021 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2021 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2021 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2021 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2021 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2021 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2021 15:20
de Instrução e Julgamento
-
29/03/2021 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2021 15:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/03/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 12:03
Recebidos os autos
-
29/03/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2021 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2021 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2021 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2021 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2021 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2021 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 16:27
Juntada de tipo de documento
-
25/01/2021 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2021 07:42
Juntada de tipo de documento
-
05/01/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 18:06
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2020 18:06
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2020 14:42
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2020 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 11:34
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2020 18:18
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2020 08:45
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 18:06
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 15:56
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2020 15:56
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2020 15:56
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2020 15:55
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2020 15:55
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2020 15:54
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2020 15:21
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2020 15:21
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2020 15:04
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2020 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2020 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2020 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2020 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2020 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2020 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2020 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2020 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2020 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2020 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2020 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2020 08:04
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 17:49
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 15:15
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 15:12
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 17:58
Recebidos os autos
-
21/09/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2019 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2019 13:32
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2019 15:28
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2019 15:27
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2019 08:17
Realizado cálculo de custas
-
28/01/2019 17:11
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2019 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2019 13:19
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2019 13:18
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2018 12:45
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2018 12:45
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2018 08:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2018 13:57
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2018 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2018 16:30
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2018 15:57
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2018 10:30
Recebidos os autos
-
07/12/2018 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 18:11
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2018 18:10
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2018 01:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2018 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2018 13:46
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2018 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2018 16:26
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2018 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2018 12:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2018 17:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2018 17:14
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2018 17:13
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2018 15:24
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2018 13:22
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2018 13:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2018 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2018 12:53
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2018 17:24
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2018 17:24
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2018 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2018 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2018 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2018 18:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2018 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2018 13:22
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2018 13:21
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2018 14:08
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2018 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2018 12:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2018 15:40
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2018 15:38
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2018 15:38
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2018 13:52
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2018 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2018 13:47
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2017 13:07
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2017 13:05
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2017 13:05
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2017 13:04
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2017 17:12
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2017 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2017 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2017 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2017 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2017 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2017 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2017 18:12
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2017 14:23
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2017 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2017 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2017 14:14
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2017 14:10
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2017 11:32
Recebidos os autos
-
16/11/2017 11:32
Tutela Provisória
-
03/10/2017 12:36
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2017 12:33
Juntada de tipo de documento
-
29/09/2017 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2017 12:35
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2017 19:21
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2017 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2017 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2017 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2017 13:44
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2017 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2017 13:27
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2017 13:14
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2017 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2017 09:45
Recebidos os autos
-
11/09/2017 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2017 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2017 16:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2017 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2017 13:48
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2017 08:12
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2017 13:51
Realizado cálculo de custas
-
18/08/2017 09:08
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2017 13:30
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2017 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2017 12:34
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2017 12:17
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2017 15:32
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2017 15:32
Juntada de tipo de documento
-
06/07/2017 12:37
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2017 16:00
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2017 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2017 12:51
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2017 14:10
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2017 14:09
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2017 14:09
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2017 14:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2017 14:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2017 13:57
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2017 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2017 13:20
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2017 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2017 17:25
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2017 14:11
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2017 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2017 13:50
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2017 14:28
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2017 10:46
Recebidos os autos
-
19/04/2017 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2017 16:39
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2017 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
06/04/2017 09:00
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2017 17:46
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2017 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2017 12:30
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2017 13:22
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2017 13:22
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2017 13:22
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2017 13:20
Juntada de tipo de documento
-
29/03/2017 13:20
Juntada de tipo de documento
-
29/03/2017 13:20
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2017 18:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2017 13:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2017 13:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2017 13:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2017 12:59
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2017 12:59
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2017 14:24
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2017 14:24
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2017 17:58
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2017 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2017 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2017 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2017 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2017 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2017 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2017 00:57
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2017 17:10
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2017 22:04
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2017 20:29
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2017 17:56
de Instrução e Julgamento
-
16/02/2017 09:48
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2017 12:24
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2017 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2017 18:36
Juntada de tipo de documento
-
09/02/2017 12:45
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2017 15:26
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2017 15:23
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2017 15:20
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2017 15:20
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2017 15:20
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2017 15:19
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2017 13:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2017 18:44
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2017 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2017 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2017 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2017 17:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2016 17:00
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2016 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2016 12:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2016 14:11
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2016 12:37
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2016 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2016 12:37
de Instrução e Julgamento
-
25/11/2016 19:29
Recebidos os autos
-
25/11/2016 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2016 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2016 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2016 12:24
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2016 20:23
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2016 17:58
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2016 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2016 14:56
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2016 13:05
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2016 13:04
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2016 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2016 14:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2016 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2016 12:13
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2016 17:30
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2016 17:28
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2016 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2016 14:50
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2016 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2016 11:21
Recebidos os autos
-
27/07/2016 11:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2016 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2016 15:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2016 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2016 13:43
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2016 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2016 12:29
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2016 11:57
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2016 17:34
Recebidos os autos
-
15/06/2016 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2016 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2016 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2016 12:10
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2016 12:10
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2016 12:09
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2016
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0866810-71.2024.8.12.0001
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Helio Nantes de Oliveira
Advogado: Robson Martiniano Marques Roberto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2024 10:50
Processo nº 0801568-26.2024.8.12.0015
Faustino de Oliveira
Sudamerica Clube de Servicos
Advogado: Wilian Parava de Albuquerque
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2024 11:40
Processo nº 0801568-26.2024.8.12.0015
Faustino de Oliveira
Sudamerica Clube de Servicos
Advogado: Wilian Parava de Albuquerque
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/08/2025 15:42
Processo nº 0806806-20.2024.8.12.0017
Siderite Alves Martins de Farias
Unimed de Dourados - Cooperativa de Trab...
Advogado: Jessica Luzia Silva Barrios
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/11/2024 20:10
Processo nº 0812764-32.2024.8.12.0002
Ivoni Vilela de Lima Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Joana Cervo Cabrera
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/11/2024 23:20