TJMS - 0005468-36.2017.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:19
Transitado em Julgado em data
-
01/04/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeferson Moreno (OAB 14821/MS) Processo 0005468-36.2017.8.12.0002 - Inquérito Policial - Benef Art. 28-A: Ênio Carlos Martins - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da sentença de fl. 132: "01.
Trata-se de acordo de não persecução penal celebrado entre o Ministério Público e Enio Carlos Martins, onde sobreveio o cumprimento da avença. 02.
Assim, satisfeitas as condições do acordo de não persecução penal, consoante inclusa manifestação ministerial, julgo extinta a punibilidade de Enio Carlos Martins (CPP, art. 28-A, §13). 03.
O cumprimento do acordo não constará na certidão de antecedentes criminais, ressalvadas as exceções legais (CPP, art 28-A, §12º). 04.
Se houver fiança ou saldo remanescente, restitua-se a fiança à parte autora do fato (CPP, art. 347), salvo se a destinação do valor não fizer parte do acordo. 05.
Dou a sentença por transitada em julgado, ante a preclusão lógica.
Sem custas. 06.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
13/03/2025 14:35
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 11:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/03/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:20
Cumprimento de ANPP
-
11/03/2025 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 19:31
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 07:26
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 00:13
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 10:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/01/2025 16:31
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 12:37
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 12:37
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 17:55
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 17:55
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:03
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jeferson Moreno (OAB 14821/MS) Processo 0005468-36.2017.8.12.0002 - Inquérito Policial - Benef Art. 28-A: Ênio Carlos Martins - Fica a defesa intimada do inteiro teor da decisão de f. 106-107, da qual segue trecho: "03.
Desta forma, de acordo com a Lei n.º 13.964/2019, que acrescentou o art. 28-A do CPP, homologo o acordo de não persecução firmado entre o titular da ação penal e o investigado Enio Carlos Martins." -
04/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 06:22
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 06:22
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 06:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/12/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 05:46
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 05:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2024 09:43
Recebidos os autos
-
02/12/2024 09:43
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
29/11/2024 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 15:17
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:17
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2017 14:29
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2017 08:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2017
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0901330-88.2023.8.12.0002
Ministerio Publico Estadual
Dirceu de Cursi
Advogado: Ariane Ferreira Sanches
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2023 14:46
Processo nº 0800077-80.2022.8.12.0038
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Marcilia Alziro de Oliveira
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/03/2024 14:36
Processo nº 0800077-80.2022.8.12.0038
Marcilia Alziro de Oliveira
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Victor Salomao Paiva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2022 17:45
Processo nº 0800296-90.2021.8.12.0018
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Bento Torteli Lopes
Advogado: Rosa Lopes Teixeira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2023 08:25
Processo nº 0800296-90.2021.8.12.0018
Bento Torteli Lopes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Rosa Lopes Teixeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2021 10:34