TJMS - 0002925-80.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 13:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
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01/09/2025 15:02
Prazo em Curso
-
29/08/2025 17:37
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/08/2025 17:37
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
20/08/2025 08:24
Prazo em Curso
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20/08/2025 06:42
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/08/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:32
Autos entregues em carga ao Defensor
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18/08/2025 12:31
Emissão da Relação
-
18/08/2025 12:31
Transitado em Julgado em data
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18/08/2025 08:23
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
18/08/2025 08:23
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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29/05/2025 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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29/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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27/05/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0002925-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil-sinab - Vistos etc.
I - Recebo o recurso interposto em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95).
II - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte recorrente.
III - Apresente o recorrido sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95).
Após, decorrido o prazo, com ou sem resposta(s), remetam-se à Turma Recursal.
Intimem-se. -
23/05/2025 10:17
Relação encaminhada ao D.J.
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23/05/2025 10:15
Emissão da Relação
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07/05/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/05/2025 15:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
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16/04/2025 18:18
Documento Digitalizado
-
16/04/2025 18:18
Documento Digitalizado
-
16/04/2025 18:18
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/04/2025 18:18
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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15/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:35
Autos entregues em carga ao Defensor
-
28/03/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/03/2025 08:53
Prazo em Curso
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14/03/2025 03:38
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0002925-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil-sinab - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto isso, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95, não conheço dos pedidos formulados Maria Ferreira dos Santos Siqueira nesta Ação de indenização por cobrança indevida, em desfavor de Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil-sinab, declarando extinto o feito, sem resolução de mérito, ante a incompetência do Juizado Especial para conhecer do pedido em razão da incompatibilidade de procedimento por necessidade de produção de prova pericial.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I. " "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo." -
13/03/2025 15:30
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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13/03/2025 15:30
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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13/03/2025 07:15
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 06:58
Autos entregues em carga ao Defensor
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13/03/2025 06:56
Emissão da Relação
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18/02/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:46
Registro de Sentença
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18/02/2025 15:46
Homologação de Decisão de Juiz Leigo sem mérito
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18/02/2025 09:02
Expedição de NULL.
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06/02/2025 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/01/2025 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
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27/12/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 10:51
Prazo em Curso
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Urbano Vitalino de Melo Neto (OAB 17700/PE), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), bruno Ribeiro de Souza (OAB 30169/PE) Processo 0002925-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil-sinab - Intimação da parte requerida da Decisão retro: "Vistos etc.
Diante da petição de fls. 109/111 e os documentos novos apresentados pelo autor às fls. 113/119, com fulcro no art. 5º da Lei nº 9.099/1995, bem como em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, converto o julgamento em diligência.
Intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição e os documentos apresentados pelo autor.
Após, conclusos para sentença. Às providências" -
05/12/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 07:32
Emissão da Relação
-
02/12/2024 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 15:33
Proferida decisão interlocutória
-
22/08/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 17:37
Prazo em Curso
-
12/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2024 05:33:17, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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18/07/2024 16:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/07/2024 16:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
18/07/2024 16:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 12/08/2024 05:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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18/07/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 05:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/06/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:56
Prazo em Curso
-
19/06/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 05:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/06/2024 05:25
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 05:09
Autos preparados para expedição
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11/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 16:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 04:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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11/06/2024 15:20
Informação do Sistema
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11/06/2024 15:20
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/06/2024 14:19
Documento Digitalizado
-
11/06/2024 14:19
Documento Digitalizado
-
11/06/2024 14:19
Documento Digitalizado
-
11/06/2024 14:19
Documento Digitalizado
-
11/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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