TJMS - 0806345-48.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:30
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 12:30
Remetidos os Autos para destino.
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28/04/2025 12:30
Remetidos os Autos para destino.
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25/04/2025 10:47
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 18:26
Recebidos os autos
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16/04/2025 18:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/02/2025 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 08:19
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/01/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:45
Juntada de Petição de tipo
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilian Alves Zandonadi (OAB 20963/MS) Processo 0806345-48.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Edna de Oliveira Ferreira Donaire - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora em face do Município de Nova Andradina, para: 1 - Declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes, respeitada a prescrição quinquenal. 2 - Condenar o réu ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do FGTS dos referidos contratos, conforme holerites juntados nos autos.
Tais valores deverão ser pelo IPCA-E a contar da data devida e juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança desde a citação válida.
Ressalto que após a vigência da EC 113, a correção monetária e os juros de mora devem ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa Selic uma única vez, acumulado mensalmente.Remetam-se os autos à Juíza Togada. (.....) Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
10/01/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 07:20
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:00
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:00
Homologada a Transação
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04/12/2024 18:59
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 15:24
Remetidos os Autos para destino.
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26/11/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lilian Alves Zandonadi (OAB 20963/MS) Processo 0806345-48.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Edna de Oliveira Ferreira Donaire - Intime-se a parte autora para impugar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/11/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 09:09
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 07:45
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 19:41
Recebidos os autos
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30/10/2024 19:41
Decisão ou Despacho
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29/10/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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