TJMS - 0800730-92.2024.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 07:16
Transitado em Julgado em "data"
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18/12/2024 16:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:13
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:13
Confirmada
-
17/12/2024 15:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 15:11
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 15:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 13:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:45
Expedição de "tipo de documento".
-
17/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:35
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/12/2024 13:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/12/2024 13:35
Juntada de tipo de documento
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17/12/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800730-92.2024.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Apelada: Maria Aparecida Dias Lima DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE CONSULTA MÉDICA E ENCAMINHAMENTO A ESPECIALISTA EM NEUROCIRURGIA - 'HÉRNIA DISCAL LOMBAR (CID M51.1)' - SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS - ARTIGO 196 DA CF - REDIRECIONAMENTO DA DEMANDA AO ENTE MUNICIPAL - DESNECESSIDADE - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO DE REGRESSO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS - NÃO VIOLAÇÃO AO TEMA 793 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RESP 1.657.156RJ (TEMA 106) - STJ - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A Suprema Corte reafirmou a solidariedade entre os entes federativos, observando quanto à existência de repartição de competências para atendimento, o eventual ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, questões que devem ser tratadas entre os entes federativos, administrativamente, não sendo razoável perquirir quem seria o responsável pelo fornecimento e dispêndio, pois todos são corresponsáveis juridicamente perante os usuários dos serviços públicos de saúde.
E, nesse passo, os entes federativos que arcarem com o ônus poderão requerer eventual ressarcimento àquele cuja competência imponha tal responsabilidade, mas isso deve se dar via administrativa, ou mesmo por meio de ação judicial própria para esse fim.
A matéria quanto a obrigatoriedade de o poder público em fornecer medicamentos ou procedimentos não incorporados em atos normativos do SUS foi objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.657.156/RJ (recurso repetitivo - Tema 106), que fixou a tese de que é possível a sua concessão, desde que atendidos cumulativamente alguns requisitos, tais como a comprovação médica da imprescindibilidade do medicamento e da ineficácia dos tratamentos convencionais, bem como a existência de registro na ANVISA e a incapacidade financeira do paciente, o que ocorre no caso em questão.
Contra o parecer, recurso parcialmente provido para reconhecer a solidariedade entre o município e o Estado de Mato Grosso do Sul para a realização da obrigação de fazer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/12/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:48
Provimento em Parte
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13/12/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800730-92.2024.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Apelada: Maria Aparecida Dias Lima DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:52
Inclusão em pauta
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09/12/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/12/2024 14:24
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/12/2024 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/12/2024 13:18
Expedida/Certificada
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09/12/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:56
Expedição de "tipo de documento".
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09/12/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
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09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800730-92.2024.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Apelada: Maria Aparecida Dias Lima DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:12
Juntada de tipo de documento
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06/12/2024 15:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 17:05
Expedição de "tipo de documento".
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05/12/2024 17:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/12/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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