TJMS - 0807808-22.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 14:46
Remetidos os Autos para destino.
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18/06/2025 14:46
Remetidos os Autos para destino.
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18/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 19:45
Juntada de Petição de tipo
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09/06/2025 12:47
Juntada de tipo de documento
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01/06/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
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26/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 05:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio José Lisboa da Silva (OAB 15629/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0807808-22.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Giullianno Souza Garcia de Medeiros - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, hei por bem JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar ilegítima a cobrança denominada "EMPREST PESSOAL 5491458" na conta bancária do autor; b) condenar o réu a restituir, em dobro, à parte autora o valor de R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais), corrigido monetariamente pelo INPC desde a data da cobrança e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais; c) condenar o réu ao pagamento de reparação por danos morais ao autor, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais; d) condenar o réu ao pagamento de metade das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:10
Recebidos os autos
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15/05/2025 10:10
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:04
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 20:16
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2025 18:07
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 19:08
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio José Lisboa da Silva (OAB 15629/MS) Processo 0807808-22.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Giullianno Souza Garcia de Medeiros - Réu: Banco Bradesco S/A - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
07/02/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 21:03
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio José Lisboa da Silva (OAB 15629/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0807808-22.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Giullianno Souza Garcia de Medeiros - Réu: Banco Bradesco S/A - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de f. 239. -
17/01/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:15
Decorrido prazo de parte
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10/12/2024 18:53
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 21:46
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio José Lisboa da Silva (OAB 15629/MS) Processo 0807808-22.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Giullianno Souza Garcia de Medeiros - Ante o exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada na prefacial.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
25/11/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2024 15:26
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 14:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:59
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:59
Tutela Provisória
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18/11/2024 23:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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