TJMS - 0003713-30.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
I) O processo já foi sentenciado e extinto às f. 23; II) Arquivem-se definitivamente. -
08/07/2025 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2025 10:21
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:19
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 10:37
Transitado em Julgado em data
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17/02/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Cruz Nogueira (OAB 10669/MS), Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB 9103/MS) Processo 0003713-30.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roaldo Pereira Espíndola, Roaldo Pereira Espíndola, Alexandre Magno Caelgari Paulino - Exectdo: Ibanês Antônio Seben - Diante do exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VIII c.c. artigo 775, todos do CPC, julgo extinto cumprimento de sentença promovido por Roaldo Pereira Espíndola e Alexandre Magno Caelgari Paulino em desfavor de Ibanês Antônio Seben por desistência.
Sem custas nesta fase.
Sem honorários.
Dada a preclusão lógica, dou por transitada em julgado a sentença.
Recolhidas eventuais custas remanescentes pelo devedor, da primeira fase do processo de conhecimento ou inscrição em dívida ativa, arquivem-se. -
14/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:46
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 10:46
Extinto o processo por desistência
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15/12/2024 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Cruz Nogueira (OAB 10669/MS), Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB 9103/MS) Processo 0003713-30.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roaldo Pereira Espíndola, Roaldo Pereira Espíndola, Alexandre Magno Caelgari Paulino - Exectdo: Ibanês Antônio Seben - I) Processe-se como cumprimento de sentença; II) Intime-se o devedor a pagar a quantia de R$ 5.604,37, em 15 dias (corrigida conforme parâmetros da sentença até o efetivo adimplemento), sob pena de incidir multa de 10% sobre o débito e honorários de advogado, no mesmo percentual, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil; III) Não cumprida voluntariamente a ordem judicial, manifeste a parte credora em 10 dias. -
06/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:46
Determinada Requisição de Informações
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18/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 15:59
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 15:54
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
18/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 15:22
Apensado ao processo numero do processo
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18/11/2024 15:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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