TJMS - 0862451-78.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 08:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 09:25
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 08:05
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Erica dos Santos Kubota (OAB 25099/MS) Processo 0862451-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elza Maria de Souza - 1.
Concedo à parte autora, por ora, a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício. 2.
Cite-se a parte requerida, pelo procedimento comum (art. 246, I, do CPC), salientando que o prazo de quinze dias úteis para contestação (art. 335 do CPC) fluirá a partir da juntada aos autos do AR (arts. 231, I, do CPC), cientificando, ainda, quanto aos efeitos da revelia (art. 344 do CPC).
Observe o Cartório/CPE, na carta de citação endereçada à parte ré, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverá ser apresentada cópia legível do contrato que deu origem ao débito questionado, e cópia dos documentos de identidade da pessoa que firmou aquele instrumento, sob as cominações do art. 400, I, do CPC. 3.
Com a apresentação da peça defensiva (artigo 335 do CPC), intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica (art. 351 do CPC). 4.
Postergo a tentativa de conciliação para fase futura e a todo o tempo do procedimento, dispensando, porém, a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que ações dessa natureza, comuns no juízo, não tem se mostrado campo fértil ao acordo inicial, servindo o ato apenas para retardar a triangulação processual. -
25/11/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:12
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:51
Determinada Requisição de Informações
-
07/11/2024 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 10:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/10/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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