TJMS - 0812021-22.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:34
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 20:00
Juntada de NULL
-
19/12/2024 02:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2024 17:27
Arquivado Provisoriamente
-
11/12/2024 17:25
Processo Reativado
-
11/12/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 17:24
Transitado em Julgado em data
-
11/12/2024 16:45
Prazo em Curso
-
09/12/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wagner Lopes Caprio (OAB 169091S/P) Processo 0812021-22.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: WK Fundo de Inestimento Em Direitos Creditorios -
Vistos.
HOMOLOGO, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos firmados.
Fica homologada, neste ato, eventual desistência do prazo recursal acordada pelas partes.
Ressalvada disposição expressa em acordo, custas na forma do art. 90, §2º, do CPC.
Inaplicável a dispensa ao pagamento das custas previstas no §3º, do mesmo dispositivo legal.
Considerando se tratar de acordo mediante pagamento de prestações sucessivas, determino a remessa dos autos ao arquivo até o termo da prestação final do presente acordo.
Encerrado tal prazo ou havendo anterior manifestação das partes, retornem conclusos.
Havendo cláusula nesse sentido, determino o levantamento de restrições (RENAJUD, SERASAJUD, etc.), penhora ou arresto realizados nos autos e que não tenha sido objeto de arrematação ou adjudicação, expedindo-se de imediato o respectivo ato cartorário.
Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do ato.
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal mencionada pelas partes.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/12/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 13:08
Emissão da Relação
-
04/12/2024 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/12/2024 18:12
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 18:39
Autos preparados para expedição
-
27/11/2024 02:51
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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26/11/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 09:34
Emissão da Relação
-
01/11/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/10/2024 23:38
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 23:38
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 23:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2024 23:37
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 23:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2024 11:31
Informação do Sistema
-
31/10/2024 11:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/10/2024 11:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/10/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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