TJMS - 0806624-65.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Tópico final da r. sentença: "...Ante o exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com fincas no art. 485, inc.
IV, do CPC.
Revogo as determinações de fls. 10/11 e 31/33.
Face a sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da execução, nos termos do art. 85, § 14, do CPC.
Suspendo, todavia, a exigibilidade da referida verba, nos termos do art. 98, § 3º, CPC.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
27/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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26/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:25
Autos preparados para expedição
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26/08/2025 12:24
Emissão da Relação
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25/08/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:29
Registro de Sentença
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25/08/2025 17:29
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 16:03
Documento Digitalizado
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23/07/2025 09:11
Documento Digitalizado
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25/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/03/2025 17:08
Prazo em Curso
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23/03/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lincon Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12976/MS) Processo 0806624-65.2023.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Dailton Inacio de Porto - Ciente da interposição de agravo de instrumento pela parte executada.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, independente de manifestação da parte contrária.
No mais, considerando o efeito suspensivo concedido ao recurso, aguarde-se o julgamento em arquivo provisório.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/03/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:00
Autos preparados para expedição
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13/03/2025 14:00
Emissão da Relação
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13/03/2025 09:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:50
Documento Digitalizado
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27/01/2025 14:44
Prazo em Curso
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09/01/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 07:50
Prazo em Curso
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lincon Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12976/MS) Processo 0806624-65.2023.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Dailton Inacio de Porto - Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de limitar o valor das astreintes ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, §1º, CPC.
Sem custas e honorários, eis que incabíveis na espécie.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se nos termos do item 4 do despacho inicial de fl. 10/11.
Ao seu tempo, retornem conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/11/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:35
Emissão da Relação
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23/10/2024 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/10/2024 16:00
Outras Decisões
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31/07/2024 10:41
Conclusos para despacho
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06/06/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 12:23
Prazo em Curso
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13/05/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
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13/05/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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10/05/2024 16:10
Emissão da Relação
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29/02/2024 08:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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18/02/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/01/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 10:01
Conclusos para despacho
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19/01/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 10:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/01/2024 09:59
Retificação de Classe Processual
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05/12/2023 17:11
Apensado ao processo numero do processo
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05/12/2023 17:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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