TJMS - 0864152-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 17:09
Transitado em Julgado em data
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10/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0864152-74.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Réu: Wallace Santiago Vieira Machado - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo requerente nestes autos em que litigam Banco Pan S.A. e Wallace Santiago Vieira Machado e, via de consequência, julgo extinto o feito, por sentença sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Proceda o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Custas pelo requerente.
Sem honorários, porque sem resistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
07/02/2025 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 17:00
Recebidos os autos
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01/02/2025 17:00
Expedição de tipo de documento.
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01/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 17:00
Extinto o processo por desistência
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02/01/2025 10:40
Juntada de tipo de documento
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27/12/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
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11/12/2024 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0864152-74.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Réu: Wallace Santiago Vieira Machado - Intime-se a parte autora, portanto, para, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação processual, juntando aos autos o instrumento de procuração outorgado ao(s) seu(s) advogado(s) assinada fisicamente ou, caso queira, digitalmente, mas nos termos da lei, sob pena de, não o fazendo, ser indeferida a inicial por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 76, § 1.º c/c 485, IV).
Intime-se, cumpra-se. -
27/11/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:32
Juntada de tipo de documento
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12/11/2024 15:11
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 07:53
Remetidos os Autos para destino.
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07/11/2024 07:53
Remetidos os Autos para destino.
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07/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 04:35
Realizado cálculo de custas
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07/11/2024 04:35
Realizado cálculo de custas
-
07/11/2024 04:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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